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complementando a e: decreto 4340/2002
Art. 6 Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:
I - no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e
II - no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Art. 7 Os limites da unidade de conservação, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo órgão gestor da unidade de conservação, consultada a autoridade aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente.
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complementando a e: decreto 4340/2002
Art. 6 Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:
I - no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e
II - no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Art. 7 Os limites da unidade de conservação, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo órgão gestor da unidade de conservação, consultada a autoridade aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente.
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LETRA B - Valorizar a mensuração do conhecimento adquirido por meio de avaliações internas e externas.
A super valorização dos meios de avaliações, provas... etc