gab. E
Decreto nº 10.024/2019
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
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CONSTÂNCIA!!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.024/2019. Vejamos:
“Art. 4º, Lei 10.024/2019. O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.”
Desta forma:
E. CERTO. Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras.
GABARITO: ALTERNATIVA E.