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ID
5564314
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo presente o tratamento diferenciado e simplificado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, analise as assertivas abaixo:

I. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, isso porque lhe será assegurado o prazo de cinco dias para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II. A Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
III. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
IV. Constitui dever da Administração Pública em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte até o limite de 50% do total licitado.
V. Ocorrendo a inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte pelo não atendimento às exigências relativas à qualificação técnica e regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias para regularização, que poderá ser prorrogável por igual período.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LC 123:

    I) CORRETA:

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    § 1  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.           

    II) CORRETA:

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:         (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    III) CORRETA:

    Art. 45 § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

    IV) INCORRETA:

    Trata-se de faculdade. Veja bem: Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (...) II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

    V) INCORRETA:

    Conforme o parágrafo primeiro do artigo 43 aludido logo acima, tratando-se de irregularidade fiscal ou trabalhista (e não na hipótese de qualificação técnica, como quer a questão), é assegurado o prazo de 5 dias para regularização. Note também que se trata de caso de irregularidade e não de inabilitação. A inabilitação ocorre após cessada toda a possibilidade de readequação aos critérios exigidos na habilitação. A regularidade é sanável.

    Favor avisar qualquer equívoco

    Portanto, meus amados irmãos, sede firmes, inabaláveis, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor.”

  • IV. Constitui dever da Administração Pública em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte até o limite de 50% do total licitado.

    O percentual correto é 25%

    V. Ocorrendo a inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte pelo não atendimento às exigências relativas à qualificação técnica e regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias para regularização, que poderá ser prorrogável por igual período.

    Na verdade, não é na fase de habilitação, mas quando se vai contratar a empresa do Simples Nacional vencedora que ocorre esse procedimento

  • Analisemos cada proposição:

    I- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que se alinha com a norma do art. 43, caput e §1º, da Lei Complementar 123/2006, que assim preceitua:

    "Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa."     

    II- Certo:

    Desta vez, a assertiva em exame encontra fundamento expresso no que estabelece o art. 48, I, da LC 123/2006, in verbis:

    "Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:  

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);"    

    Logo, sem equívocos neste item.

    III- Certo:

    Uma vez, trata-se de proposição escorreita, eis que afinada com o teor da norma de regência, qual seja, o art. 45, §3º, da LC 123/2006, que abaixo reproduzo:

    "Art. 45 (...)
    § 3o  No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão."

    IV- Errado:

    Na verdade, a providência versada neste item não constitui autêntico dever administrativo, e sim, uma mera possibilidade aberta pela lei, como se pode depreender da leitura do art. 48, II, da LC 123/2006, in verbis:

    "Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    (...)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;"  

    V- Errado:

    Por último, cuida-se de afirmativa equivocada, porquanto não se compatibiliza com a norma do art. 43, §1º, da LC 123/2006, que abaixo colaciono, uma vez mais:

    "Art. 43 (...)
    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa."

    Como daí se extrai, em primeiro lugar, a norma não trata de inabilitação, e sim, tão somente, da ocorrência de alguma restrição nos documentos apresentados.

    Além disso, a irregularidade diz respeito aos aspectos fiscal e trabalhista, e não à qualificação técnica, como sustentado pela Banca.

    Do exposto, apenas as assertivas I, II e III são corretas.


    Gabarito do professor: A