SóProvas


ID
5564716
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Política Nacional do Idoso ou Lei de número 8.842 de 04 de janeiro de 1994 indica, em seu artigo 3º, que a Política Nacional do Idoso será regida pelos seguintes princípios:

I. O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
II. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações
III. Descentralização político-administrativa.
IV. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; (i)

    III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

    IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; (iv)

    V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

  • Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

           I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

           II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

           III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

           IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

           V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

    SEÇÃO II

    Das Diretrizes

            Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

           I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

           II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

           III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

           IV - descentralização político-administrativa;

           V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

           VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

           VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

           VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

           IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

           Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

    DICA PARA DIFERENCIAR PRINCÍPIO DE DIRETRIZ:

    COM EXCEÇÃO DO INCISO IX DAS DIRETRIZES, AS DEMAIS POSSUEM O "ÇÃO" OU O "MENTO".

  • I e IV