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ID
5564866
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, conhecido por sua competência em relações humanas, foi nomeado para dois empregos em duas empresas públicas do Município Beta.

Essa acumulação é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ➥ Cargos acumuláveis, de acordo com a CF/88:

    • Prof + Prof;
    • Prof + Técnico/científico;
    • Saúde + Saúde.

    Obs.: Desde que haja compatibilidade de horários.

    ➥ João quer acumular dois empregos públicos, o que não é permitido pela CF.

    Logo:

    b) Essa acumulação é ilícita, pois é vedada a acumulação de empregos nos entes da administração pública indireta.

      

    CF/88

    Art. 37,

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

        a) a de dois cargos de professor; 

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A redação do gabarito estaria melhor assim:

    (B) ilícita, pois é vedada a acumulação REMUNERADA de empregos nos entes da administração pública indireta;

    De todo modo, é a alternativa mais adequada à questão.

  • TJDFT Acumulação ilícita de cargos públicos – inocorrência de convalidação do ato administrativo pelo decurso do tempo “7. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF). 8. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos é prática que se protrai no tempo e, por isso, pode ser investigada a qualquer tempo, sobretudo porque os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso do tempo, razão pela qual não haveria que se falar, na realidade, em decadência, da Administração.” Acórdão 1317799, 07113323320198070018, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 25/2/2021.

  • GABARITO: B

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • quer dizer que na adm direta pode?

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

        a) a de dois cargos de professor; 

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • O examinador usou algo muito estranho na hora de formular essas questões, texto confuso.

  • Fiquei na dúvida se era apenas cargos públicos efetivos que tinha essa vedação, mas acertei kk. Há muitas pegadinhas com a nomenclatura cargo, emprego público.
  • mas se for dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas..não poderia? As exceções são aplicáveis à Adm. Direta e Indireta, não?!

  • ESSA QUESTÃO VEIO PRA TE DERRUBAR!!!

    A REGRA É QUE NÃO PODE ACUMULAR CARGOS TANTO NA ADM DIRETA QUANTO NA ADM INDIRETA, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    E TEMBÉM DE MAGISTRADO/PROMOTOR COM PROFESSOR!

  • Essa questão é estupidamente mal redigida!

    Não ocorre nomeação em cargo público, e sim contratação, por conta disso você fica procurando a pegadinha da questão;

  • Em regra, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é vedada pela Constituição Federal, sendo admitida apenas nas hipóteses excepcionais expressamente previstas no texto constitucional (artigo 37, XVI, da Constituição Federal).

    A vedação se estende também aos empregos públicos da Administração Pública Indireta, de modo que, em regra, é ilícita acumulação de empregos públicos em entidades da Administração Pública. Nesse sentido, dispõe o artigo 37, XVII da Constituição de 1988 que:
    Art. 37 (...)

    a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
    Vemos, então, que a acumulação de dois empregos em entidades da Administração Pública Indireta é ilícita, de modo que resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • Se for dois cargos de professor pode.. logo a B tá errada tb... difícil ter q escolher a menos errada..

  • Que questãozinha mais mal redigida; mas dá para acertar por exclusão tranquilamente.

  • Pra mim a questão cobrou o "seco" ou seja, a ideia geral de que é vedado a cumulação de cargo, tanto que no enunciado não fez alusão as causas permissivas de cumulação

  • Amigos, cuidado.

    João foi contratado em duas empresas públicas. Falar em cargo de professor é extrapolação. Forçar a barra em algo não mencionado no comando da questão.

    Sou crítico à FGV, mas acredito que não houve má redação.

    Fé na missão!