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ID
5564902
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O planejamento público envolve duas dimensões.


São elas:

Alternativas
Comentários
  • O planejamento governamental possui essas dimensões pois, por seu caráter político, extrapola questões técnicas que levariam a determinadas conclusões.

    A dimensão técnica tem relação com as características de fato da situação, como leis econômicas, métodos de tomadas de decisão e implementação.

    O caráter político do planejamento se refere às condições socioeconômicas existentes independentes das situações positivadas em leis e doutrinas. Está relacionado ao conjunto de atores, instituições e trocas inerentes ao processo político.

  • Dimensão técnica = conjunto de normas/regras que regem a elaboração dos instrumentos de planejamento, como PPA, LDO, LOA, planos nacionais, regionais etc. Nesses casos, costuma estar relacionada com a atribuição dos órgãos técnicos que atuam previamente à elaboração do orçamento - por exemplo, efetuando o cálculo da previsão de receitas (considerando a conjuntura econômica vigente e a carga tributária), bem como "pré-fixando" despesas obrigatórias, decorrentes de leis, contratos etc.

    Dimensão política = "discricionariedade" concedida aos poderes políticos (Executivo, Legislativo, Judiciário...) para estabelecerem seus próprios planejamentos, tanto do ponto de vista orçamentário quanto operacional. É só lembrar que o legislativo pode, por exemplo, aprovar emendas que alterem as dotações orçamentárias propostas pelo Executivo no PLOA.

  • GABARITO: LETRA A

    O planejamento público envolve duas dimensões: uma técnica e outra política.

    Técnica porque implica o domínio de uma metodologia de trabalho própria, o acesso a informações atualizadas, sistematizadas e agregadas no nível adequado às necessidades e, frequentemente, o apoio dos conhecimentos especializados de profissionais de diferentes áreas. Política porque é, antes de tudo, um processo de negociação que busca conciliar valores, necessidades e interesses divergentes e administrar conflitos entre os vários segmentos da sociedade que disputam os benefícios da ação governamental.

    FONTE: OLIVEIRA, Duraci de Senna. Planejamento Municipal. Rio de Janeiro, IBAM,1989. 

  • Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de govêrno;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembôlso.

    Fonte: Lei 200/1967

    Respondi correto, porém estava estudando e encontrei a questão do desenvolvimento econômico-social na Lei 200. Se algum professor puder explicar.