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ID
5565010
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Decreto 9.758/19:

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

  • GABARITO: LETRA B

    Decreto 9.758/19:

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

  • GABARITO: B

    Você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento(a) com o decreto mencionado abaixo pelos colegas! Não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

    A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “SENHOR

    ____________________________________________________________________________

    Prestem atenção em mais um detalhe:

    O agente público federal que EXIGIR o uso dos pronomes de tratamento mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, DEVERÁ tratar o interlocutor do MESMO MODOOO.

    Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e exigir tratamento diferenciado, DEVERÁ se dirigir ao interlocutor com o MESMO tratamento.

    Logo, excluímos a alternativa " C " e " D ".

    ____________________________________________________________________________

    Referente à alternativa "A":

    O ENDEREÇAMENTO é a parte do documento que informa quem receberá o expediente. Nele deverão constar os seguintes elementos ( ordem ):

    1) vocativo: na forma de tratamento adequada para quem receberá o expediente;

    2) nome: nome do destinatário do expediente;

    3) cargo: cargo do destinatário do expediente;

    4) (...)

    Ao Senhor

    João Medeiros

    Diretor de Gestão de Pessoas

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    LETRA B - Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    LETRA C - Art. 3º  § 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

    LETRA D - Art. 3º § 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o  caput  , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    LETRA E - Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

    FONTE: DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019