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GABARITO: LETRA B
Decreto 9.758/19:
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
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GABARITO: LETRA B
Decreto 9.758/19:
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
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GABARITO: B
Você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento(a) com o decreto mencionado abaixo pelos colegas! Não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.
A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “SENHOR”
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Prestem atenção em mais um detalhe:
O agente público federal que EXIGIR o uso dos pronomes de tratamento mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, DEVERÁ tratar o interlocutor do MESMO MODOOO.
Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e exigir tratamento diferenciado, DEVERÁ se dirigir ao interlocutor com o MESMO tratamento.
Logo, excluímos a alternativa " C " e " D ".
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Referente à alternativa "A":
O ENDEREÇAMENTO é a parte do documento que informa quem receberá o expediente. Nele deverão constar os seguintes elementos ( ordem ):
1) vocativo: na forma de tratamento adequada para quem receberá o expediente;
2) nome: nome do destinatário do expediente;
3) cargo: cargo do destinatário do expediente;
4) (...)
Ao Senhor
João Medeiros
Diretor de Gestão de Pessoas
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GABARITO: LETRA B
LETRA A - Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.
LETRA B - Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
LETRA C - Art. 3º § 2º É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.
LETRA D - Art. 3º § 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
LETRA E - Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.
FONTE: DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019