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Gabarito A
Base legal:
Art.3º
§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Erros:
B - alienação é venda, não é aquisição;
C - Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
D - Claro que as obras podem ser feitas pela iniciativa privada.
E - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica.
Não à obrigação direta ou indireta.
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GABARITO: A
Assertiva A. Correta. Art. 3º, §5º, L. 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (...)
Assertiva B. Incorreta. Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; (...)
Assertiva C. Incorreta. Art. 7º, § 2º, L. 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Assertiva D. Incorreta. Art. 10, L. 8.666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (Vetado); d) tarefa; e) empreitada integral.
Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...) e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Assertiva E. Incorreta. Art. 27, L. 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; (...)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
A. CERTO.
“Art. 3, § 5ª, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e”
B. ERRADO.
“Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.”
C. ERRADO.
“Art. 7, 2º, Lei 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.”
D. ERRADO.
“Art. 10, Lei 8.666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado);
d) tarefa;
e) empreitada integral.”
“Art. 6º, VIII, Lei 8.666/93. Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.”
E. ERRADO.
“Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A) uma margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras poderá ser estabelecida nos processos de licitação.
- Art. 3º, §5º, L. 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
- I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
B) a alienação é a aquisição de bens por parte da Administração Pública.
- Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
- III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
C) as licitações para a execução de obras não devem conter projeto básico, a fim de garantir o sigilo da fase interna.
- Art. 7º, § 2º, L. 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
- I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
D) as obras deverão ser executadas diretamente pela Administração Pública, sendo vedada a empreitada integral.
- Art. 10, L. 8.666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes:
- a) empreitada por preço global;
- b) empreitada por preço unitário;
- c) (Vetado); d) tarefa;
- e) empreitada integral.
E) a exigência de documentação referente à habilitação jurídica da empresa concorrente é proibida, para garantia da isonomia.
- Art. 27, L. 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
- I - habilitação jurídica;