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ID
5565052
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Base legal:

    Art.3º

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                      

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

    Erros:

    B - alienação é venda, não é aquisição;

    C - Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    D - Claro que as obras podem ser feitas pela iniciativa privada.

    E - Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica.

    Não à obrigação direta ou indireta.

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 3º, §5º, L. 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 7º, § 2º, L. 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Assertiva D. Incorreta. Art. 10, L. 8.666/93.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (Vetado); d) tarefa; e) empreitada integral.

    Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...) e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Assertiva E. Incorreta. Art. 27, L. 8.666/93.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; (...)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    A. CERTO.

    “Art. 3, § 5ª, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e”

    B. ERRADO.

    “Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.”

    C. ERRADO.

    “Art. 7, 2º, Lei 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.”

    D. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:          

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado);       

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.”

    “Art. 6º, VIII, Lei 8.666/93. Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.”

    E. ERRADO.

    “Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A) uma margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras poderá ser estabelecida nos processos de licitação.

    • Art. 3º, §5º, L. 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
    • I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    B) a alienação é a aquisição de bens por parte da Administração Pública.

    • Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
    • III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    C) as licitações para a execução de obras não devem conter projeto básico, a fim de garantir o sigilo da fase interna.

    • Art. 7º, § 2º, L. 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    • I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    D) as obras deverão ser executadas diretamente pela Administração Pública, sendo vedada a empreitada integral.

    • Art. 10, L. 8.666/93.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes:
    • a) empreitada por preço global;
    • b) empreitada por preço unitário;
    • c) (Vetado); d) tarefa;
    • e) empreitada integral.

    E) a exigência de documentação referente à habilitação jurídica da empresa concorrente é proibida, para garantia da isonomia.

    • Art. 27, L. 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    • I - habilitação jurídica;