SóProvas


ID
5565178
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O jornalista Pedro elaborou e divulgou matéria jornalística que desagradou profundamente a classe política do Estado Alfa. Apesar de a matéria retratar atos praticados por agentes públicos no exercício da função, argumentavam os atingidos que Pedro não poderia divulgá-los e que, além disso, não divulgara a fonte das informações.

A crítica dos atingidos está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Resposta no artigo 5º:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Portanto:

    b) A crítica dos atingidos está:incorreta, pois se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;

      

    ➥ Outra semelhante:

    Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: TJ-MA Prova: FCC - 2019 - TJ-MA - Técnico Judiciário - Técnico Administrativo

    Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importante executivo da emissora de TV teria revelado à repórter, em sigilo. Inconformada, a atriz processou a jornalista, exigindo que ela esclarecesse onde havia obtido a informação.

    Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista

    e) não será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

      

    Bons estudos! :)

  • Que bom que tem pessoas como vc aqui no Qconcursos, eu aprendo muito resolvendo questões, continue assim @Lucas ! já aprendi muito com seus comentarios
  • DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • PPMG 2022

  • Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    OBS: se por acaso o jornalista acabar por ofender a honra objetiva ou subjetiva de alguém, este terá que responder ao processo, pois se nega a falar quem é dono da fonte.

  • Excelente @Lucas. Estou retornando aos estudos depois de alguns anos parado, seus comentários ajudam muito. Grato.

  • Apesar de poder resguardar o sigilo da fonte, o jornalista assume para si as consequências

  • GABARITO - B

    Art. 5, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Por isso é tão difícil lutar contra as fake news.

  • artigo 5,menciona que é assegurado a todos o acesso á informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário

  • O jornalista Pedro elaborou e divulgou matéria jornalística que desagradou profundamente a classe política do Estado Alfa. Apesar de a matéria retratar atos praticados por agentes públicos no exercício da função, argumentavam os atingidos que Pedro não poderia divulgá-los e que, além disso, não divulgara a fonte das informações.

    A crítica dos atingidos está:

    incorreta, pois se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;

    letra de lei:

    • XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    comentário:

    O sigilo da fonte é alçado a direito fundamental. Basta ver que, se um jornalista, um comentarista, um apresentador ou radialista for interpelado criminalmente, não estará obrigado a indicar o nome do informante ou mesmo o local onde conseguiu a notícia.

    • embora para exercer algumas profissões precise de regulamentação, o jornalismo não é regulamentado.
    • visto que regulamentar a atividade jornalista entra em atrito com a liberdade de expressão.

  • GABARITO: B

  • Apesar de estar na lei do Art.5, vemos muito que isso não é respeitado nos dias de hoje.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • GABARITO: E

    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • só assistir a CNN que acerta a questão

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para responder a questão era necessário conhecer a literalidade do art.5º, XIV, da CRFB, que aduz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Assim, podemos concluir que o jornalista não é obrigada a atender o pedido para esclarecer de qual fonte veio sua informação, pois é necessário seu sigilo para o exercício profissional.
    Gabarito da questão: letra B.
  • GAB: B

    CF/88, Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Obs: o sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome, e está sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima, de tal sorte que não se frustra a eventual responsabilização de quem a tenha veiculado - e a finalidade da vedação ao anonimato é exatamente possibilitar a responsabilização da pessoa que ocasione danos em decorrência de manifestações indevidas.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 14ª ed)

    __________________________________________________________________________________________________

    (ESAF/2012/ATRFB) O exercido concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender criticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. No entanto, deve responder penal e civilmente pelos abusos que cometer, e sujeitar-se ao direito de resposta previsto no texto constitucional. (GAB: C)

  • A resposta é a letra B).

    E o correto é: (...) ,pois se podem informar atos que (...)

    Temos uma voz passiva sintética; o se é uma partícula apassivadora, o OD vira o sujeito paciente, logo o verbo concordará com o sujeito paciente. Por se tratar de uma locução verbal, a concordância é feita com o auxiliar, e a regência, com o verbo principal.

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  • Lembrei do "Resguardado o sigilo da fonte". Gab: B