inscrição de médico veterinário ou zootecnista estrangeiro
Será feita da mesma forma prevista para as demais e com as mesmas documentações, e ainda:
I - Apresentação de diploma expedido no estrangeiro ou no País, desde que tenha
sido revalidado ou reconhecido e registrado no Brasil, na forma da legislação em
vigor;
II - Comprovação de que possui visto permanente ou o visto temporário previsto,
apresentando no ato o registro de estrangeiro, expedido pelo Departamento de
Polícia Federal, cumpridas as exigências da legislação vigente;
O profissional estrangeiro receberá cédula profissional, válida por até 02 (dois) anos, renovável,
obedecida a legislação vigente. Na cédula do profissional estrangeiro será colocada a palavra
ESTRANGEIRO, em vermelho, no campo Observação.