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ID
5565706
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item. 


No cumprimento de suas atribuições legais e regimentais, o presidente poderá deslocar-se, sempre que julgar necessário, às expensas do Conselho, cabendo-lhe relatar ao plenário, em sessão imediatamente seguinte, as viagens efetuadas. 

Alternativas
Comentários
  • res cfmv 591/1992 art 11,paragrafo único

    Art. 11. Ao Presidente compete:

    a) cumprir e fazer cumprir, na área da jurisdição do Conselho, a legislação

    vigente, assim como as Resoluções do CFMV, as do próprio Regional e emanações

    outras dispostas pelo Plenário;

    b) dirigir o Conselho e representá-lo em juízo ou fora dele;

    c) dar posse aos membros, efetivos e suplentes, do Conselho;

    d) designar Relator para as matérias a serem submetidas ao Plenário;

    e) presidir as Sessões Plenárias, proclamando as decisões adotadas;

    f) proferir voto de qualidade, em caso de empate em Plenário;

    g) assinar, juntamente com o Secretário-Geral, as Resoluções do Conselho;

    h) delegar a representação do Conselho, sempre que impossibilitados os

    membros da Diretoria Executiva;

    i) zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos

    administrativos adequados;

    j) constituir comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou

    trabalhos de interesse do Conselho;

    l) levar ao conhecimento do Plenário o “quadro de servidores” e respectiva

    matéria salarial;

    m) admitir e dispensar servidores, assim como conceder licenças e férias, ou

    impor penas disciplinares;

    n) coordenar os trabalhos de elaboração do orçamento (e eventuais

    reformulações) do Conselho, a ser submetido à deliberação do Plenário;

    o) autorizar o pagamento de despesas, requisitar passagens e movimentar,

    com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinando cheques, balanços e outros

    documentos pertinentes à administração financeira do Conselho;

    p) propor ao Plenário a abertura de crédito e a transferência de recursos

    necessários à execução plena das atividades do Conselho, quanto aos demais assuntos

    e matérias de sua competência, previstos em lei e neste Regimento;

    q) ordenar - independentemente de autorização do Plenário - despesas cujo valor

    prescinda de licitação, observadas suas respectivas modalidades, obrigando-se, contudo,

    a efetuar levantamento prévio de preços, que permita a obtenção de, no mínimo, 3

    (três) orçamentos distintos. Submetendo, outrossim, à autorização do Plenário, os

    investimentos e/ou custeios cujos valores, por força de lei, dependam de licitação;

    r) dispensar licitação, respeitadas as disposições legais vigentes;

    s) apresentar ao Plenário, até 31 de janeiro, o Relatório Anual (administrativo;

    contábil-financeiro e patrimonial) do CRMV, referente ao exercício anterior a ser,

    posteriormente, submetido ao CFMV;

    t) decidir - “ad referendum” do Plenário - os casos de urgência; inclusive

    sobrestando - em situações excepcionais - decisões do Colegiado deliberativo;

    u) submeter à aprovação do Plenário os requerimentos de inscrições de

    profissionais, após devidamente formalizados e instruídos......................................................

    Parágrafo único. No cumprimento de suas atribuições legais e regimentais,

    o Presidente poderá deslocar-se - sempre que julgar necessário - a expensas do

    Conselho, cabendo-lhe relatar ao Plenário, em Sessão imediatamente seguinte, as

    viagens efetuadas.