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Letra D
A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa, exceto se já houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa
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GABARITO -D
Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D)É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora" (STF, ADI 1649)
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GAB D
A) Errado, conceituou o sentido subjetivo!
Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico "OAP").
Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico "do SP ao PA da FOMI").
B) Errado. é permitido função administrativa aos demais poderes, como função atípica. Ex: contratação de pessoal pelo poder judiciário.
C) Errado. Autarquias são criadas por lei e as outras são autorizadas por lei
Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
E) Errado. é o contrato de gestão que pode ser firmado com o poder público e não com poder privado como diz a questão.
37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre
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Questão difícil e com pegadinhas sutis. Um nível acima do cargo. Muito bom.
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CF: Art. 37
C) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D) XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
E) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
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Melhor que a FGV
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Isto é para Guarda Municipal?!
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A questão trata de temas diversos
relacionados com a Administração Pública Direta e Indireta. Vejamos as alternativas
da questão:
A) Pode-se conceituar
administração pública, em sentido objetivo, como o conjunto de órgãos e pessoas
jurídicas que tem como objetivo exercer a função administrativa.
Incorreta. Administração Pública
é um termo que possui diferentes sentidos. Assim, de acordo com a doutrina,
administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas
jurídicas e agentes públicos que realizam atividades administrativas. Já administração
pública em sentido objetivo se refere as atividades administrativas realizadas
pelos órgãos pessoas jurídicas e agentes públicos da Administração Pública. A
alternativa é, desse modo, incorreta por fazer confusão entre administração
pública em sentido subjetivo e em sentido objetivo.
B) Um dos corolários do estado
de direito é a separação de poderes, de modo que ao poder legislativo cabe
legislar e ao judiciário julgar, não se admitindo, portanto, o exercício de
funções administrativas por outros poderes além do executivo.
Incorreta. Todos os poderes –
Executivo, Legislativo e Judiciário – exercem funções administrativas.
C) Somente por lei específica
poderão ser criadas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e as fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação.
Incorreta. De acordo com o artigo
37, XIX, da Constituição Federal somente por lei específica poderá ser criada autarquia
e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir
as áreas de sua atuação.
D) Depende de autorização
legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas públicas ou
de sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada.
Correta. A afirmativa reproduz o
disposto no artigo 37, XX, da Constituição Federal que determina que depende de
autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades
mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada.
E) A autonomia gerencial,
orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público ou privado, que tenha por objeto a fixação de
metas de desempenho para o órgão ou entidade.
Incorreta. A autonomia gerencial,
orçamentária e financeira de órgãos e entidades da Administração Pública Direta
e Indireta pode ser ampliada mediante contrato firmado entre seus
administradores e o poder público e não com o poder público ou privado. Nesse
sentido, determina o §8º do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 8º A autonomia gerencial,
orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de
desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do
contrato;
II - os controles e critérios de
avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos
dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Gabarito do professor: D.
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Administração pública, em sentido OOObjetivo > OOO que faz.
Administração pública, em sentido SUbjetivo > quem faz (SUjeito).
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Acredito que a questão esteja correta do ponto de vista legal (texto da CF), mas o STF já entende que em alguns casos é dispensado a autorização legislativa.
Jurisprudência. Apesar da CF exigir autorização legislativa, para a criação das subsidiárias, é desnecessária essa formalidade, bastando, que exista na própria lei que autorizou a instituição da empresa pública ou sociedade de economia mista uma permissão genérica para a criação das subsidiárias (STF).
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d)
Lei específica:
1) cria autarquia
2) autoriza a criação de EP, SEM, Fund.
Autorização legislativa permite:
1) criação das subsidiarias das (Aut., EP, SEM, Fund.)
2) a participação das subsidiarias acima em empresas privadas
e) adaptando somente para o ÓRGÃO, que a princípio NÃO pode celebrar CONTRATO.
Art. 37, § 8º, CF: “A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO, A SER FIRMADO ENTRE SEUS (dos órgãos) ADMINISTRADORES E (somente) O PODER PÚBLICO, QUE TENHA POR OBJETO A FIXAÇÃO DE METAS DE DESEMPENHO PARA O ÓRGÃO, ...