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ID
5566144
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no conteúdo programático previsto para a matéria de noções de direito administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa, exceto se já houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa

  • GABARITO -D

    Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    D)É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora" (STF, ADI 1649)

  • GAB D

    A) Errado, conceituou o sentido subjetivo!

    Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico "OAP").

    Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico "do SP ao PA da FOMI").

    B) Errado. é permitido função administrativa aos demais poderes, como função atípica. Ex: contratação de pessoal pelo poder judiciário.

    C) Errado. Autarquias são criadas por lei e as outras são autorizadas por lei

    Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    E) Errado. é o contrato de gestão que pode ser firmado com o poder público e não com poder privado como diz a questão.

    37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre

  • Questão difícil e com pegadinhas sutis. Um nível acima do cargo. Muito bom.

  • CF: Art. 37

    C) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       

    D) XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    E) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:        

  • Melhor que a FGV

  • Isto é para Guarda Municipal?!

  • A questão trata de temas diversos relacionados com a Administração Pública Direta e Indireta. Vejamos as alternativas da questão:

    A) Pode-se conceituar administração pública, em sentido objetivo, como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que tem como objetivo exercer a função administrativa.

    Incorreta. Administração Pública é um termo que possui diferentes sentidos. Assim, de acordo com a doutrina, administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que realizam atividades administrativas. Já administração pública em sentido objetivo se refere as atividades administrativas realizadas pelos órgãos pessoas jurídicas e agentes públicos da Administração Pública. A alternativa é, desse modo, incorreta por fazer confusão entre administração pública em sentido subjetivo e em sentido objetivo.

    B) Um dos corolários do estado de direito é a separação de poderes, de modo que ao poder legislativo cabe legislar e ao judiciário julgar, não se admitindo, portanto, o exercício de funções administrativas por outros poderes além do executivo.

    Incorreta. Todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – exercem funções administrativas.

    C) Somente por lei específica poderão ser criadas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Incorreta. De acordo com o artigo 37, XIX, da Constituição Federal somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    D) Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas públicas ou de sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 37, XX, da Constituição Federal que determina que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    E) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público ou privado, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    Incorreta. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta pode ser ampliada mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público e não com o poder público ou privado. Nesse sentido, determina o §8º do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.
    Gabarito do professor: D. 

  • Administração pública, em sentido OOObjetivo > OOO que faz.

    Administração pública, em sentido SUbjetivo > quem faz (SUjeito).

  • Acredito que a questão esteja correta do ponto de vista legal (texto da CF), mas o STF já entende que em alguns casos é dispensado a autorização legislativa.

    Jurisprudência. Apesar da CF exigir autorização legislativa, para a criação das subsidiárias, é desnecessária essa formalidade, bastando, que exista na própria lei que autorizou a instituição da empresa pública ou sociedade de economia mista uma permissão genérica para a criação das subsidiárias (STF).

  • d)

    Lei específica:

    1) cria autarquia

    2) autoriza a criação de EP, SEM, Fund.

    Autorização legislativa permite:

    1) criação das subsidiarias das (Aut., EP, SEM, Fund.)

    2) a participação das subsidiarias acima em empresas privadas

    e) adaptando somente para o ÓRGÃO, que a princípio NÃO pode celebrar CONTRATO.

    Art. 37, § 8º, CF: “A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO, A SER FIRMADO ENTRE SEUS (dos órgãos) ADMINISTRADORES E (somente) O PODER PÚBLICO, QUE TENHA POR OBJETO A FIXAÇÃO DE METAS DE DESEMPENHO PARA O ÓRGÃO, ...