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ID
5566156
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO é um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014 e alterações posteriores):

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • Onde encontro esse artigo ?

  • ART. 3° Princípios: 3PCU . artigo completo já inserido por colegas. . Memorize e nunca mais erre!!!
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei nº. 13.022/2014.

    O referido diploma normativo descreve as guardas municipais como instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 
    A questão em tela cobra conhecimentos sobre os princípios mínimos, que estão dispostos no art. 3º da referida lei:

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
    III - patrulhamento preventivo;
    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
    V - uso progressivo da força.

    Como a questão é, puramente, a letra de lei, vamos a análise das alternativas após a leitura do dispositivo transcrito acima, lembrando que a resposta é aquela que não constitui um princípio mínimo:

    A) ERRADA - inciso I.

    B) CORRETA - de fato, o uso regressivo da força não é um princípio e sim o uso progressivo. (inciso V)

    C) ERRADA - inciso II.

    D) ERRADA - inciso III.

    E) ERRADA - inciso IV.

    GABARITO: Letra B
  • USO PROGRESSIVO //// NÃO REGRESSIVO

  • A secretaria nacional de segurança pública traz um modelo básico do uso progressivo da força, com níveis baseados na intensidade do comportamento do agressor.

    (SENASP, 2006);

    1. Presença física: é a simples presença policial, diante de um comportamento de normalidade por parte de um agressor, onde não há necessidade da força policial.

    2. Verbalização: é a comunicação, a mensagem transmitida pelo policial, utilizada diante de um comportamento cooperativo por parte do agressor, que não oferece resistência e obedece às determinações do policial.

    3. Controle de contato: são as técnicas de conduções e imobilizações, inclusive por meios de algemas, utilizadas diante da resistência passiva do agressor, que age em um nível preliminar de desobediência (ele não acata as determinações, fica simplesmente parado).

    4. Controle físico: é o emprego da força suficiente para superar a resistência ativa do individuo, o qual desafia fisicamente o policial, como num caso de fuga. Cães e agentes químicos podem ser utilizados.

    5. Táticas defensivas não letais: é o uso de todos os métodos não letais, por meios de gases fortes, forçamento de articulações e uso de equipamentos de impactos, como os bastões retráteis, diante de uma agressão não letal pelo agressor, que oferece uma resistência hostil, física (contra o policial ou pessoas envolvidas na situação).

    6. Força letal: é o mais extremo uso da força pela policia e só deve ser usado em ultimo caso, quando todos os outros recursos já tiverem sidos experimentados. Nesse caso o suspeito ameaça a vida de terceiros. (SENASP, 2006).

  • BIZU:

    CIRCULE SEMPRE AS PALAVRAS NEGATIVAS.

  • Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - Patrulhamento preventivo:

    IV - Uso progressivo da força.

  • Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    V - uso progressivo da força