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ID
5566162
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em obediência a comando previsto no §8º do art. 226 da Constituição da República. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Não cabe aplicação do JECRIM na Lei Maria da Penha.

    Obs: Sursis da pena é aplicado normal, não confundir com SURSIS processual.

    abraços.

  • § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

  • A) ERRADA

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    B) ERRADA

    Art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;    

    C) CERTO

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    D) ERRADA

    Não será o juiz trabalhista, mas sim o juiz da vara de violência doméstica e familiar ou similar.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    (...)

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    E) ERRADA

    Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

    (...)

    II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

  • GABARITO - C

    A ) Art. 5, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    ____________

    B) Trata-se de violência psicológica.

    _______

    C ) Certo!

    Embora não se aplique o Jecrim, aplicamos a suspensão condicional da pena.

    ________

    D ) Não é o juiz trabalhista.

    _________

    E) União, Estados, DF emunicípios

  • Acrescentando:

    A violência moral é a conduta que configura calúnia, difamação ou injúria (atinge a honra objetiva ou subjetiva, portanto).

    A violência psicológica é a conduta, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, perseguição, etc., que causa:

    • dano emocional
    • diminuição da autoestima
    • prejuízo ao pleno desenvolvimento
    • degradação ou controle de ações, decisões, comportamento ou crenças.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06.

    A- Incorreta. Configura-se violência doméstica, apta a invocar a proteção da Lei Maria da Penha, aquela sofrida no âmbito da unidade doméstica e praticada por pessoa sem nenhum tipo de vínculo familiar com a agredida. Art. 5º, Lei 11.340/06: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (...)”.

    B- Incorreta. Tais ações constituem violência psicológica contra a mulher. Art. 7º, II: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 41: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.

    D- Incorreta. A Lei 11.340/06 atribui a competência ao juiz de forma geral, e não especificamente ao trabalhista. Art. 9º, § 2º, Lei 11.340/06: "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. (...)”.

    E- Incorreta. A União também pode criar casas de abrigo. Art. 35, Lei 11.340/06: "A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (...) II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • 11340/2006 Lei Maria da Penha -

    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.

    O crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica é de ação pública incondicionada, sendo irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

    É cabível a renúncia apenas nas ações condicionadas à representação, conforme art. 16 da lei 11.340/2006

    "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

     

     Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  // 

    Informativo 538 STJ - Descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência.

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes.

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                       - audiência em juízo;

                       - ouvido do MP.

    9 - O juiz não pode substituir a pena por :

    -cesta básica,

    -prestação pecuniária ou

    -multa isolada;

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    11 - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos

    12- Ação Penal Pública INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

    13- Na lesão corporal de natureza leve cometido contra a mulher pode ocorrer suspensão condicional da PENA e não do processo.

    14 - Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos)

    15- n. 632 do STJ: "a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu".

  • SUMULA 536 STJ- A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E A TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM AOS DELITOS DA LEI MARIA DA PENHA

    obs: aplicável suspensão condicional da pena

  • LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    Art. 9º, § 2º O JUIZ assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.

    Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

    II - Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    GABARITO: C. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2016).

    A – Incorreta. A lei Maria da Penha não é aplicada apenas quando há parentesco, sendo aplicada mesmo que não haja vinculo familiar, desde que o crime seja cometido no âmbito doméstico e em razão do gênero.

    B – Incorreta. A ridicularização e a violação à intimidade da mulher constituem forma de violência psicológica contra a mulher (art. 7°, inc. II da Lei Maria da Penha).

    C – Correta. A lei 11.340/2003 (Lei Maria da Penha) dispõe expressamente em seu art. 41 que “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”. (Lei dos Juizados especiais).

    D – Incorreta. O juiz competente para apreciar a medida de afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica é o juiz da vara de violência doméstica, conforme entendimento do STJ: “Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher” (REsp 1757775/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 02/09/2019).

    E – Incorreta. A união, os Estados, Município e o Distrito Federal poderão criar casas abrigo, conforme art. 34, inc. II da lei Maria da Penha.

    Gabarito, letra C.

  • Lei Maria da Penha

    Admite: Suspenção condicional da PEEEENA

    Não admite: Suspensão condicional do processo e nem transação penal.

  • CORRETO!

    EM MARIA DA PENHA NÃO TEM JECRIM!

  • GAB. C

    Maria da penha

    NÃO TEM

    • JECRIM
    • SUSIS - Suspensão condicional do processo
    • Translação penal
    • Princípio da insignificância
    • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito

    ATENÇÃO:

    • Não admite suspensão condicional do processo, mas admite a SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA.

    EX NIHILO NIHIL FIT