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ID
5566195
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê não apenas infrações, como também crimes de trânsito. Enquanto algumas infrações são penalizadas com multa e outras com medidas como a suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há previsões na lei que podem levar o motorista a ser preso. Assinale a alternativa que NÃO configura crime de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • letra e

    a) Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:      

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    b) Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:      

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    c)   Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:       

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    d) Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:      

     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    e) Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:      

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa.

  • Assertiva E NÃO configura crime de trânsito.

    Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

  • Vejamos cada uma das opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Trata-se do delito tipificado no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), in verbis:

    "Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: 

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

    b) Certo:

    Desta vez, a Banca lançou o crime vazado no art. 308 do CTB, a seguir colacionado:

    "Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:       

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."    

    c) Certo:

    Cuida-se aqui do crime previsto no art. 311 do CTB, in verbis:

    "Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

    d) Certo:

    A hipótese aqui descrita corresponde à infração penal mencionada no art. 310 do CTB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:"

    e) Errado:

    Por fim, trata-se de conduta configuradora de infração administrativa, e não de um crime, como se pode depreender do exame do art.

    "Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:        

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa."

    Logo, eis aqui a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • Questão: E

    Hipótese de infração administrativa:

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.