GABARITO 'A'
A) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. (CORRETO)
Conforme Lei 9.784/99, art. 8º:
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
B) O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado. (ERRADO)
Conforme Lei 9.784/99, art. 5º:
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (trata-se do princípio da oficialidade)
C) O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo não deverá determinar a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (ERRADO)
Conforme Lei 9.874/99, art. 26:
O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
D) O órgão hierarquicamente superior ao competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. (ERRADO)
Conforme lei 9.784/99, art. 29 - § 1º:
O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.