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Administração Direta
Federal - Presidência e Ministérios - Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal)
Estadual - Governador e Secretarias - Assembleias Legislativas
Distrito Federal - Governador e Secretarias - Câmara Legislativa
Municipal - Prefeito e Secretarias - Câmaras de Vereadores
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimento sobre a organização da administração pública. No caso apresentado, marquemos a alternativa que contém exemplos da administração direta municipal.
Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):
- Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
- Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
Tendo dito isso, voltemos ao que a questão propõe. Neste caso, logo de cara notamos que nenhuma das alternativas cita qualquer entidade da administração direta. O que encontramos são exemplos de administração direta (Federal, Estadual e Municipal), sendo no caso da alternativa "A" apenas componentes da administração direta municipal.
GABARITO: A
Fontes:
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017
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Órgãos ou Agentes?
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Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores.
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Prefeito e um órgão ?
Doidera kkk
Fgv tenta pra tu ve .
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Questão mal formulada.
Os órgão municipais da respectiva alternativa correta seria PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.
Prefeito, secretários e vereadores são agentes da administração direta.
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Não há nenhuma questão correta!!
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GABARITO A
Prefeito: Chefe do Poder Executivo Municipal;
Secretários Municipais: auxiliam o chefe do poder executivo municipal (prefeito); e
Vereadores: representantes eleitos pelo povo de determinado município. Representam o Poder Legislativo Municipal.
* Apesar de a questão estar com a redação errada (Prefeito e Secretários não são órgãos), todos os mencionados representam a Administração Pública Municipal Direta.
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ACRESCENTANDO:
A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.
Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:
a) as autarquias;
b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);
c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e
d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.
FONTE: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo.
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Questão que faz é confundir quem está estudando, a banca não sabe diferenciar órgão de agente publico.