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ID
5566393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Fabiano, ao se preparar para o concurso de professor do município de Várzea Paulista, teve que estudar a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN, de 1996. No decorrer de sua leitura encontrou, no art. 12, que todos os estabelecimentos de ensino possuem normas comuns, mas que todos devem ter a incumbência, de: “I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI – 

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.      

  • Gabarito C.

    Art. 12,Inc. VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

  • Gabarito - C - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola...”.

    Artigo de onde foi retirada a questão

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.