Mariana, estudando para o concurso de Professor de
Educação Básica I do município de Várzea Paulista, deparou-se com o art. 18, da Resolução CNE/CEB
no
07/2010, que determina a estruturação do Ensino Fundamental, o qual deve ter “... um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de
ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos
diferentes contextos sociais”.
Tal estruturação dirige-se ao Ensino Fundamental com
duração de