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                                	Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                  	§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.            	§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.          	§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.           	§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.           	§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.            	§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.              	§ 7º (VETADO).            	§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.     
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                                A serão desenvolvidas, necessariamente, em instituições de ensino superior devidamente credenciadas”.  B deverão ocorrer integralmente na modalidade presencial e sem uso de educação a distância”.  C deverão ser desenvolvidas pela própria escola onde os decentes lecionam”.  D poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância”. E ocorrerão, obrigatoriamente, a cada dois anos”. 
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                                Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre a formação continuada e capacitação. O candidato deve assinalar a assertiva correta. Vejamos: a) Incorreta. Não é verdade que para atuar como professor precise ter ensino superior, pois para lecionar no nível fundamental inicial basta ter formação de professores que é aquele que se faz em curso normal. Vejam: "Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. " b) Incorreta. A educação à distância é permitida sim. Vejam; Artigo 62 (...)	§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância c) Incorreta. Não há qualquer regra de ter que fazer a formação continuada na própria escola, na verdade, é feita por meio de colaboração entre os entes federativos. " Artigo 62	(...)	§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério."     d) Correta. "Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (...) § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância." e) Incorreta. Não há nenhuma obrigatoriedade estipulada para ocorrer a formação continuada a cada dois anos. Gabarito: D 
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                                	Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.     	§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.   Gabarito B