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ID
5566459
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Para a melhoria da qualidade da educação, são necessárias a capacitação e a formação continuada dos professores. Assim sendo, o § 2o do artigo 62 da LBDEN (Lei Federal no 9.394/96), dispõe que: “... A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                 

    § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.           

    § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.         

    § 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.          

    § 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.          

    § 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.           

    § 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.             

    § 7º (VETADO).           

    § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.  

  • A

    serão desenvolvidas, necessariamente, em instituições de ensino superior devidamente credenciadas”. 

    B

    deverão ocorrer integralmente na modalidade presencial e sem uso de educação a distância”. 

    C

    deverão ser desenvolvidas pela própria escola onde os decentes lecionam”. 

    D

    poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância”.

    E

    ocorrerão, obrigatoriamente, a cada dois anos”.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre a formação continuada e capacitação. O candidato deve assinalar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Não é verdade que para atuar como professor precise ter ensino superior, pois para lecionar no nível fundamental inicial basta ter formação de professores que é aquele que se faz em curso normal. Vejam:

    "Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. "

    b) Incorreta.

    A educação à distância é permitida sim. Vejam;

    Artigo 62 (...) § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância

    c) Incorreta.

    Não há qualquer regra de ter que fazer a formação continuada na própria escola, na verdade, é feita por meio de colaboração entre os entes federativos.

    " Artigo 62 (...) § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério."    

    d) Correta.

    "Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (...) § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância."

    e) Incorreta.

    Não há nenhuma obrigatoriedade estipulada para ocorrer a formação continuada a cada dois anos.

    Gabarito: D

  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.  

    § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

    Gabarito B