-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos prestadores de serviços à população, com exceção dos órgãos privados.
Errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado se estende, inclusive, aos prestadores privados de serviços à população, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto. Trata-se de uma das garantias de prioridade. Aplicação do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correto. Trata-se de uma das garantias de prioridade. Aplicação do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Correto. Trata-se de uma das garantias de prioridade. Aplicação do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Portanto, itens II, III e IV corretos.
Gabarito: A
-
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
L10741
-
Muito copia e cola... vamos direto ao ponto:
I.Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos prestadores de serviços à população, com exceção dos órgãos privados. (errada)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (certa)
-
Identificando o erro na I, já responderia a questão e ganharia tempo pra responder as mais complexas da prova.