O “Regulamento do Plano de Benefícios”
dispõe sobre o plano de benefícios
previdenciários denominado Plano de
Benefícios do Judiciário da União, do
Ministério Público da União e do
Conselho Nacional do Ministério Público –
JusMP-Prev –, doravante designado Plano.
Sobre esse diploma normativo, julgue o seguinte item.
Verificado erro no valor de benefício pago,
a Funpresp-Jud, após notificação do
interessado, fará o devido acerto, pagando
ou reavendo, conforme o caso, a diferença
e podendo, na última hipótese, reter, nas
prestações subsequentes, no máximo 15%
(quinze por cento) do valor mensal do
benefício, até completar a compensação.