O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários denominado Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – JusMP-Prev –, doravante designado Plano. Sobre esse diploma normativo, julgue o seguinte item.
O participante autopatrocinado poderá
tornar-se participante vinculado, se ocorrer
novo vínculo efetivo com patrocinador,
desde que a nova base de contribuição
seja igual ou inferior ao teto do RGPS, em
se tratando de participante submetido ao referido teto, ou, independente da nova
base de contribuição, em se tratando de
participante não submetido ao teto do
RGPS.