O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários denominado Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – JusMP-Prev –, doravante designado Plano. Sobre esse diploma normativo, julgue o seguinte item.
Uma vez exercido o resgate, cessarão
todos os compromissos do Plano para com
o participante e seus beneficiários ou, na
ausência destes, seus herdeiros legais,
exceto quanto às prestações vincendas, no
caso de opção pelo pagamento parcelado,
e/ou aos eventuais recursos oriundos de
portabilidade não resgatados.