O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários denominado Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – JusMP-Prev –, doravante designado Plano. Sobre esse diploma normativo, julgue o seguinte item.
“Índice do Plano” corresponde ao valor
atual dos compromissos do PLANO
relativos aos benefícios ainda não
concedidos, destinado aos participantes ou
aos seus beneficiários que ainda não
entraram em gozo de benefício.