Sobre o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar (Decreto nº 4.942/2003), julgue o seguinte item.
Da decisão do Secretário de Previdência
Complementar que julgar o auto de
infração caberá recurso ao Conselho de
Gestão da Previdência Complementar,
com efeito suspensivo, no prazo de quinze
dias, contado do recebimento da decisãonotificação.