Sobre o processo administrativo para
apuração de responsabilidade por infração à
legislação no âmbito do regime da
previdência complementar (Decreto nº
4.942/2003), julgue o seguinte item.
Cinco anos depois de cumprida ou extinta
a penalidade, não constará de certidão ou
atestado expedido pela Secretaria de
Previdência Complementar qualquer
notícia ou referência a esta, salvo para a
verificação de reincidência.