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Marquei letra A e depois descobri que o embasamento vem da Lei nº 8.928.
Art. 1º Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a Autoridade Policial ao tomar conhecimento de ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial deverá, imediatamente, observar as seguintes diretrizes básicas:
I – requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento e preservação do local, caso ainda não tenha sido providenciado, identificando os responsáveis pela conservação do local e o estado de conservação das coisas;
II – em caso de lesão corporal deverá a vítima ser socorrida prioritariamente pelo SAMU e CBMERJ, ou em caso de extremo pela PMERJ ou PCERJ, que deverá ser acompanhado, sempre que possível e quando localizado, por membro da família ou testemunha. Sempre que possível, as viaturas policiais deverão permanecer no local e efetivar a preservação do mesmo e a segurança do vitimado;
III – requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e autoria do respectivo fato;
IV – caberá à Autoridade Policial dirigir-se ao local para o colhimento de todas as provas disponíveis, visando o esclarecimento do fato, identificação dos autores, relatar suas circunstâncias de acordo com o depoimento dos mesmos que deverá ser tomado individualmente logo após a ocorrência do fato, determinar, sobretudo, a hora exata do evento, de modo a respaldar sua decisão técnica;
V – proceder às oitivas de todos os policiais envolvidos na ocorrência, observada, rigorosamente, a cautela preconizada no artigo 210 do Código de Processo Penal;
VI – requisitar, quando necessárias à formação de seu convencimento, as perícias pertinentes, inclusive laudos prévios, quando tecnicamente viáveis;
VII – proceder à oitiva da vítima, quando possível, bem como das testemunhas do fato
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Lei 8.928/2020 ( AUTO DE RESISTENCIA )
Art 1º
lll - requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e autoria do respectivo fato;
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Observarem que se trata de legislação estadual
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A e B são gabaritos possíveis, mas a questão B é o gabarito por se tratar de letra de lei estadual cobrada no concurso em questão.
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O erro da alternativa "A" é de própria autoridade policial deve se deslocar e garantir o isolamento do local, conforme afirma o CPP
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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Essa lei também está no edital???? Não achei!
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Excelente observação!
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questões repetidas das 3 provas de perito! eita qconcursos!!!!!
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Eu não marquei a alternativa B por entender que não é atribuição da Polícia Técnico-Científica determinar a causa da ação delituosa, mas sim a autoria e a materialidade, conforme versa o CPP. Contudo, por se tratar de letra de lei (Lei nº 8.928), não há o que contestar, é aceitar e seguir para a próxima.
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Sobre a letra A: requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento da vítima ou do corpo da vítima, caso ainda não tenha sido providenciado;
Se tem vítima com vida ela precisa ser socorrida e não isolada.
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Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, deverá observar as seguintes diretrizes básicas:
- (A) requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento da vítima ou do corpo da vítima (DEVE SER ISOLADO O LOCAL DE CRIME, CADEIA DE CUSTODIA ART.158CPP), caso ainda não tenha sido providenciado;
- (B) requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e a autoria do respectivo fato;
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Note que o enunciado não cita se deve ser com base na lei estadual 8.928/2020 ou pelo CPP:
#Mesmo a questão apontando um tópico taxativo da lei, consegui responder com o conhecimento do CPP eliminando as alternativas, visto que não estudei a Lei estadual;
- Lei 8.928/2020 Art 1º lll - requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e autoria do respectivo fato;
- CPP Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
- Art. 169 C.P.P: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, A AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ IMEDIATAMENTE PARA QUE NÃO SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Fonte:@projeto_1902 (meus estudos dirigidos)