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ID
5567308
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, deverá observar as seguintes diretrizes básicas:

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra A e depois descobri que o embasamento vem da Lei nº 8.928.

    Art. 1º Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a Autoridade Policial ao tomar conhecimento de ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial deverá, imediatamente, observar as seguintes diretrizes básicas:

    I – requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento e preservação do local, caso ainda não tenha sido providenciado, identificando os responsáveis pela conservação do local e o estado de conservação das coisas;

    II – em caso de lesão corporal deverá a vítima ser socorrida prioritariamente pelo SAMU e CBMERJ, ou em caso de extremo pela PMERJ ou PCERJ, que deverá ser acompanhado, sempre que possível e quando localizado, por membro da família ou testemunha. Sempre que possível, as viaturas policiais deverão permanecer no local e efetivar a preservação do mesmo e a segurança do vitimado;

    III – requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e autoria do respectivo fato;

    IV – caberá à Autoridade Policial dirigir-se ao local para o colhimento de todas as provas disponíveis, visando o esclarecimento do fato, identificação dos autores, relatar suas circunstâncias de acordo com o depoimento dos mesmos que deverá ser tomado individualmente logo após a ocorrência do fato, determinar, sobretudo, a hora exata do evento, de modo a respaldar sua decisão técnica;

    V – proceder às oitivas de todos os policiais envolvidos na ocorrência, observada, rigorosamente, a cautela preconizada no artigo 210 do Código de Processo Penal;

    VI – requisitar, quando necessárias à formação de seu convencimento, as perícias pertinentes, inclusive laudos prévios, quando tecnicamente viáveis;

    VII – proceder à oitiva da vítima, quando possível, bem como das testemunhas do fato

  • Lei 8.928/2020 ( AUTO DE RESISTENCIA )

    Art 1º

    lll - requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e autoria do respectivo fato; 

  • Observarem que se trata de legislação estadual

  • A e B são gabaritos possíveis, mas a questão B é o gabarito por se tratar de letra de lei estadual cobrada no concurso em questão.

  • O erro da alternativa "A" é de própria autoridade policial deve se deslocar e garantir o isolamento do local, conforme afirma o CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Essa lei também está no edital???? Não achei!

  • Excelente observação!

  • questões repetidas das 3 provas de perito! eita qconcursos!!!!!
  • Eu não marquei a alternativa B por entender que não é atribuição da Polícia Técnico-Científica determinar a causa da ação delituosa, mas sim a autoria e a materialidade, conforme versa o CPP. Contudo, por se tratar de letra de lei (Lei nº 8.928), não há o que contestar, é aceitar e seguir para a próxima.

  • Sobre a letra A: requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento da vítima ou do corpo da vítima, caso ainda não tenha sido providenciado;

    Se tem vítima com vida ela precisa ser socorrida e não isolada.

  • Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, deverá observar as seguintes diretrizes básicas:

    • (A) requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento da vítima ou do corpo da vítima (DEVE SER ISOLADO O LOCAL DE CRIME, CADEIA DE CUSTODIA ART.158CPP), caso ainda não tenha sido providenciado;
    • (B) requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e a autoria do respectivo fato;

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    Note que o enunciado não cita se deve ser com base na lei estadual 8.928/2020 ou pelo CPP:

    #Mesmo a questão apontando um tópico taxativo da lei, consegui responder com o conhecimento do CPP eliminando as alternativas, visto que não estudei a Lei estadual;

    • Lei 8.928/2020 Art 1º lll - requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e autoria do respectivo fato; 
    • CPP Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  
    • Art. 169 C.P.P: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, A AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ IMEDIATAMENTE PARA QUE NÃO SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Fonte:@projeto_1902 (meus estudos dirigidos)