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ID
5567383
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que podem ser feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais, na forma prevista no art. 23 da Lei 9.504/97 e na Resolução 23.607/19 do TSE, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Lei 9.504/97

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. 

    § 1  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (ALTERNATIVA A)

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.  (ALTERNATIVA B)

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso. (ALTERNATIVA C)

    Resolução 23.607/19

    Art. 27, §5°, V - o Ministério Público poderá apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no e de outras sanções que julgar cabíveis, ocasião em que poderá solicitar à autoridade judicial competente a quebra do sigilo fiscal do doador e, se for o caso, do beneficiado. (ALTERNATIVA E)

  • As alternativas "D" e "A" são excludentes, pq ou o doador tem limite de doação ou pode doar livremente. E a alternativa "C" fala sobre a multa em caso de doação acima do limite. Ou seja, mesmo sem saber muito da matéria é possível acertar a questão por eliminação.

  • Qual o erro da alternativa E?