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A alternativa incorreta é a Letra A. Conforme a Lei Orgânica do MP:
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
(...)
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
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(A) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
(B) Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
(C) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
(E) Art. 9º § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
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Quanto à alternativa D:
Lei Orgânica do MP do Paraná:
Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que:
VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público;
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Vamos à análise de cada proposição, à procura da incorreta, tendo em vista das disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar n.º 85/99):
a) Errado:
Em rigor, a competência para deliberar sobre remoção compulsória, de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, pertence ao Conselho Superior do Ministério Público, e não ao Procurador-Geral de Justiça, como se vê do teor do art. 32, VIII, do aludido Estatuto estadual:
Art. 32 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
(...)
VIII
- deliberar, por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, sobre a
disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, fundada em
motivo de interesse público, segurada ampla defesa;"
b) Certo:
De fato, todos os componentes citados neste item da questão constituem órgãos de execução, a teor do art. 7º da citada Lei Complementar estadual, in verbis:
"Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - os Sub-Procuradores-Gerais de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça."
c) Certo:
Trata-se de alternativa amparada na norma do art. 32, XXII, da referida Lei Orgânica estadual:
"Art. 32 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
(...)
XXII
- decidir, com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre a
permanência no estágio probatório, de membro do Ministério Público, e
sobre o seu vitaliciamento, propondo sua exoneração quando entender que
não foram preenchidos os requisitos do estágio."
d) Certo:
A presente opção, por seu turno, encontra respaldo na regra do art. 17, VI, da citada Lei Orgância do MP paranaense, como abaixo se pode extrair de sua leitura:
"Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que:
(...)
VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público."
e) Certo:
Por fim, esta alternativa tem amparo no que preceitua o art. 18, caput, de tal Estatuto:
"Art. 18 O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do mandato por
deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa,
mediante iniciativa do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de
abuso de poder, grave omissão nos deveres do cargo, prática de ato de
incontinência pública ou incompatível com as suas atribuições,
assegurada ampla defesa."
Gabarito do professor: A