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ID
5567389
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre responsabilidade administrativo-disciplinar de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 178- Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

    B) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 183. Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurado-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

    I - decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;

    C) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 156  É vedado aos membros do Ministério Público:

    ...

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto cotista ou acionista;

    D) ERRADA- Art. 129, § 2,º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.         

    E) CORRETA.- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 164 As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    (...)

    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais seguintes:

    (...)

    d) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função.

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, a competência para determinar o afastamento preventivo pertence ao Procurador Geral de Justiça, e não ao Corregedor, como se vê dos arts. 19, XXXIV e 178 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná), que abaixo colaciono:

    "Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    XXXIV - afastar o indiciado, durante o processo disciplinar, do exercício do cargo, sem prejuízo de seu subsídio e vantagens;

    (...)

    Art. 178. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem
    prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.
    "

    b) Errado:

    Na realidade, a competência para a aplicação de sanções disciplinares pertence ao Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 183 do citado Estatuto do MP paranaense, que a seguir colaciono:

    "
    Art. 183. Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

    I
    - decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;


    II
    - determinará novas diligências, se considerar conveniente esclarecimentos complementares, caso em que, efetivadas, proceder-se-á de acordo com os arts. 184 e 185, desta Lei;


    III
    - solicitará ao Colégio de Procuradores de Justiça autorização para a proposição de ação civil visando à:


    a)
    decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público;


    b)
    cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
    "

    Esta conclusão pode, ainda, ser extraída, do disposto no art. 186, II, que assim estabelece:

    "
    Art. 186. Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    II - da decisão do Procurador-Geral de Justiça que aplicar sanção disciplinar;
    "

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Na verdade, a pena de demissão somente é aplicável aos membros não vitalícios do Ministério Público, isto é, aqueles que ainda se encontrem em estágio probatório, conclusão esta que pode ser extraída dos arts. 100, 164, VII e 166, todos do citado Estatuto, in verbis:

    "
    Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    (...)

    VII - a de demissão, na hipótese do art. 100."

    "
    Art. 100. O membro do Ministério Público em estágio probatório está sujeito à pena de demissão nos casos previstos no art. 164, inciso VII, aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa."

    (...)

    Art. 166. As penas de demissão de membro não vitalício do Ministério Público, disponibilidade com subsídio proporcional, suspensão, censura, multa e advertência, serão impostas mediante processo administrativo disciplinar."

    Assim sendo, está errada a presente opção, ao sustentar ser viável a aplicação de pena de demissão a membro vitalício do Ministério Público.

    d) Errado:

    Em rigor, tanto a vedação ao exercício da advocacia, quanto o dever de residir na comarca têm expressa base constitucional. Quanto a este último, o amparo repousa no art. 129, §2º, da CRFB:

    "Art. 129 (...)
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição."   

    e) Certo:

    Por fim, este item revela-se escorreito, uma vez que devidamente apoiado na norma do art. 164, V, "d", do Estatuto do MP paranaense, que abaixo transcrevo:

    "Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicada:

    (...)

    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:

    (...)

    d) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função."

    Logo, está correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: E