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ID
5567398
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Emiliano nasceu no Japão, quando sua mãe, brasileira, realizava trabalho como contratada naquele país por empresa privada japonesa. O seu pai é chinês. Quando do nascimento, Emiliano apenas foi registrado no órgão competente no Japão. Assim, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    1º) PREVISÃO CONSTITUCIONAL - ART. 12

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [critério da territorialidade]

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [critério sanguíneo]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [critério sanguíneo]

    2º) CASO DA QUESTÃO

    No caso, Emiliano pode ser brasileiro pelo critério sanguíneo porque embora tenha nascido em outro país sua mãe é brasileira. Contudo, pela alínea "c", ele pode ser nato por duas opções:

    1. se ele fosse registrado em repartição brasileira; OU
    2. se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois da maioridade.

    Como ele foi registrado em órgão japonês, só restou a segunda opção para se tornar brasileiro nato.

  • GABARITO LETRA D

    CF/88 Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério jus solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Situação de Emiliano)

  • Questão confusa

    Emiliano foi registrado no órgão competente no Japão (e não "do Japão" ou "japonês"), Entendo aqui, por interpretação e baseado no Art. 12, I, c, CF, que tal órgão seria brasileiro:

    "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Emiliano assim, já é brasileiro nato, não necessitando de solicitar a nacionalidade brasileira após a sua maioridade

    Julgo o correto ser letra A ou no mínimo anulável por induzir o candidato a erro por não deixar claro a que nacionalidade pertence tal órgão no qual Emiliano foi registrado.

  • Questão, ao meu ver, passível de anulação viu. Não especificaram que Emiliano foi registrado em órgão de registro brasileiro no Japão.

  • GAB-D

    Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    ESTUDE, ENQUANTO SUA AMIGA TAMBÉM ESTUDA.!!!

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO - D

    SÃO TAMBÉM NATOS :

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Assertiva D

    Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • 1º) Conhecimento necessário. (Quais são os casos de brasileiros natos)

    Considera-se brasileiro nato:

    • Nascidos o Brasil, ainda que de pai ou mãe estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
    • Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;
    • Nascidos no estrangeiro e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    2º) Conhecimento necessário (Casos de brasileiros naturalizados)

    • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  
    • Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.   

    3º) Conhecimento necessário (Cargos privativos de brasileiros natos)

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    fonte: Qconcursos.

  • Gabarito letra "D": comentários dos colegas: adaptados:

    D) Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Certa. Caso da questão: a grande pegadinha: “... registrado no órgão competente no Japão...”

    A questão não afirmou que tal órgão é um órgão brasileiro competente localizado no Japão. A CF fala: “sejam registrados em repartição brasileira competente”.

    No caso, Emiliano pode ser brasileiro pelo critério sanguíneo pq embora tenha nascido em outro país sua mãe é brasileira. Contudo, pela alínea "c", ele pode ser nato por duas opções:

    1ª) nascido em outro país... se ele fosse registrado em repartição brasileira competente; OU;

    2ª) se vier a residir no Brasil E optar pela nacionalidade depois da maioridade.

    Como ele foi registrado em órgão japonês, só restou a segunda opção (abaixo) p/ se tornar brasileiro nato. CF, Art. 12: São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [critério da territorialidade];

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [critério sanguíneo];

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [critério sanguíneo].

  • QUESTÃO TOTALMENTE CONFUSA, DIGNA DE UMA ANULAÇÃO PELOS SEGUINTES MOTIVOS:

    • NÃO FICOU ESPECIFICADO NO ENUNCIADO QUE O ÓRGAO COMPETENTE EM QUE O EMILIANO FOI REGISTRADO ERA EFETIVAMENTE JAPONÊ, OU SE ERA UM ÓRGÃO COMPETENTE BRASILEIRO NO JAPÃO.
    • O CORRETO SERIA O CONTEÚDO DA LETRA A, UMA VEZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEIXA CLARA A IDEIA DE ALTERNATIVIDADE PELO USO DO CONECTIVO "OU".
  • Questão confusa!!!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;

    A questão diz que (apenas foi registrado na repartição competente no Japão) não deixando claro se foi uma repartição competênte do Brail no Japão ou do estado japones.

  • Não acho que houveram grandes equívocos na elaboração da questão. Entendo o questionamento dos colegas, mas não concordo.

    A questão trata de Mãe Brasileira e Pai Chinês. Em qualquer das situações, o fato do questionamento trazer o indicativo "NO", não há referência necessária ao condicionamento da Nacionalidade da Mãe.

    Para que houvesse referência a nacionalidade Brasileira, deveria haver menção expressa, assim como no texto da constituição federal;

  • Vai ver o erro da letra A é afirmar que ele teria dupla nacionalidade, sabe-se lá se no Japão como funciona isso. Já a letra D parece mais letra de lei, na dúvida entre as 2 iria na D, pena que aqui marquei A na empolgação.

  • Esse lance de "repartição competente" ficou ambíguo!

    • NACIONALIDADE PRIMÁRIA - NATO: 

    > CRITÉRIO TERRITORIAL (JUS SOLI):  

    São brasileiros NATOS os nacidos no território nacional brasileiro, independentemente da origem de seus pais, desde que estes não estejam a serviço do deu país de origem. 

    > CRITÉRIO SANGUÍNEO (JUS SANGUINIS) + FUNCIONAL: 

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil

    > HIPÓTESES PARA ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA: 

    1. Jus sangunis: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente. 
    2. Jus sanguinis + residencial + opção: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, que não tenha sido efetuado o registro na repartição brasileira competente, mas que venham a residir no brasil e façam a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • a resposta B também está certa, em. Ele realmente não pode ser considerado brasileiro naturalizado e sim nato.

    Logo, ele é estrangeiro e não pode ser brasileiro NATURALIZADO. kkk

  • Não acredito,a prof. concordou com o gabarito.

    Órgão competente no Japão é muito diferente de: Órgão competente do Japão.

  • A alternativa A é a menos errada.

    Foi registrado no órgão competente NO Japão, logo será brasileiro NATO desde já.

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Notem que há duas opções NÃO CUMULATIVAS entre si. O mlk é BR nato por conta do REGISTRO e não OPÇÃO.

    A questão é confusa por não especificar o órgão competente, mas dizer NO Japão e não DO Japão, dando a entender de que se trata de um consulado BR.