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ID
5567521
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - ERRADO: Art. 7º da Lei nº 13.431/2017: Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    LETRA B - ERRADO: Art. 8º da Lei nº 13.431/2017: Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    LETRA D - ERRADO: Art. 4º da Lei nº 13.431/2017: Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: (...) II - violência psicológica: (...) c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

    LETRAS C e E: Art. 11 da Lei nº 13.431/2017. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos. 

  • a) A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção (art. 7º);

    b) O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (art. 8º), sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais durante o ato (art. 12, I);

    c) O depoimento especial, sempre que possível, será realizado uma única vez (art. 11, caput), sendo admitida nova realização somente quando justificada a imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal (art. 11, § 2º). Busca-se, com isso, impedir a revitimização do depoente.

    d) O depoimento especial deverá seguir o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos ou em caso de violência sexual (art. 11, § 1º);

    e) O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos (art. 11, § 1º, I).

  • Fico me perguntando como é possível que um adolescente tenha menos de sete anos rsrsrsrs. Diria o ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    De qualquer forma, é verdade, a alternativa E retrata o quanto disposto literalmente na citada lei, pelo que é o gabarito.

  • Gabarito letra "E":

    E O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos.

    Certa. Lei 13.431/17, Art. 11, §1º: O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.

    A Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante a autoridade judiciária, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Falsa. Lei 13.431/17, Art. 7ºEscuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Há diferenças básicas entre 1) Depoimento especial e 2) Escuta especializada.

    1) Depoimento especial (Art. 8º): é o procedimento de oitiva perante autoridade policial ou judiciária.

    2) Escuta especializada (Art. 7º): é o procedimento de entrevista perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    B Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante órgão da rede de proteção, sendo que antes da tomada do depoimento da criança ou do adolescente a denúncia deverá ser lida para fins de que tomem ciência a respeitos dos fatos investigados.

    Falsa. Lei 13.431/17, Art. 8ºDepoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    C O depoimento especial reger-se-á por protocolos, sendo vedada a sua realização por mais de uma vez.

    Falsa. Sempre que possível, será única vez. Lei 13.431/17, Art. 11: O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    D O depoimento especial deverá seguir o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tenha sido exposto, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.

    Falsa. Não é qq idade de criança e/ou adolescente, mas: Lei 13.431/17, Art. 11, §1º:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos;

    à aqui há limite de idade até os 7 anos: deve-se atentar quanto a outros tipos de violências: Lei nº 13.431/17, Art. 4ºPara os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: (...) II - violência psicológica: (...) c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio...

    II - em caso de violência sexual.

    à aqui não exige limite da idade: é qq criança ou adolescente, de qq idade.

  • DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

    Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

  • Complementando sobre a letra D

    Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    ...

    VI - representar ao Ministério Público [MP] para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

  • Escuta Especializada...( quando C/A sofrem situação de violência)

    • é um procedimento de entrevista..
    • perante Órgão da rede de proteção..

    Depoimento Especial... (C/A sofrem violência ou são vítimas)

    • procedimento de oitiva,,
    • perante autoridade judicial ou policial,,,

    Rito cautelar de antecipação de prova

    • C/A tiver menos de 7 (sete) anos.
    • Violência sexual

    GAB. E