-
A alternativa incorreta é a letra E.
Condições específicas para o exercício da ação penal:
"Para além das condições genéricas da ação penal, cuja presença é obrigatória em todo e qualquer processo penal, há determinadas situações em que a lei condiciona o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas" (Renato Brasileiro - Manual de processo penal, pg. 229)
Segundo o autor citado acima, são exemplos de condições específicas da ação penal:
- representação do ofendido (nos crimes que a exigem)
- requisição do ministro da justiça (nos crimes que a exigem)
- provas novas no inquérito policial arquivado por ausência de provas
- provas novas após decisão de impronúncia
- laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial
- qualidade de militar da ativa regular nos crimes de deserção
- transito em julgado da ação cível no crime do artigo 236 do CP (induzimento a erro essencial para casar ...)
A letra E não é condição específica pois o arquivamento do inquérito policial com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, não podendo ser novamente reaberto. Vale lembrar que aqui existe divergência na jurisprudência:
- Pro STJ esse arquivamento faz coisa julgada material (REsp 791.471/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014)
- Pro STF não faz coisa julgada material, somente formal HC 125101, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
OBS: creio que a banca tenha seguido a linha do STJ, pois caso adotado o entendimento do STF acho (só acho, sem nenhuma certeza) que o surgimento de prova nova poderia ser considerado condição específica para o exercício da ação penal devido a formação de coisa julgada formal.
Qualquer erro cometido favor avisar para evitar indução dos colegas a erro. Um abraço.
-
Gabarito letra "E"
- Em regra, o arquivamento do I.P faz apenas coisa julgada Formal.
- Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).
- Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
O Arquivamento que faz coisa julgada material nos casos de:
- Atipicidade da conduta
- Extinção da Punibilidade
- Excludentes de Ilicitude
OBS:STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!
Don't stop believin'
-
Presença de causa de exclusão da ilicitude:
STJ: coisa julgada material
STF: coisa julgada formal
Abraços.
-
Assertiva E incorreta:
É considerada condição específica para o exercício da ação penal a prova nova quando o inquérito policial tiver sido arquivado com base no reconhecimento de uma excludente de antijuridicidade.
-
As alternativas D e E tratam de questões análogas, isto é, a possibilidade de nova instauração de processo penal quando houve decisão judicial anterior que avaliou apenas os indícios de materialidade e autoria do crime. Quando a decisão se fundar em tais temas, seja o arquivamento ou a impronúncia, haverá apenas coisa julgada formal, podendo ser oferecida nova denúncia ou queixa, desde que haja prova nova.
Em que pese a jurisprudência do STJ seja consolidada no sentido de que o arquivamento por existência de excludente de ilicitude produza coisa julgada material, isto é, encerre em definitivo o caso, o STF alterou sua jurisprudência, admitindo que nesses casos há apenas a produção de coisa julgada formal, sento possível novo processo.
Portanto, há divergência jurisprudencial nos Tribunais Superiores, sendo duvidosa a questão.
-
GABARITO E
A) CERTO. Ex.: ameaça (art. 147, CP).
B) CERTO. Ex.: crimes contra a honra do PR (art. 145, parágrafo único, CP).
C) CERTO. Art. 525, CPP. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
D) CERTO. O juiz impronunciará o acusado, fundamentadamente, se não houver materialidade do fato ou existência de indícios suficientes de autoria. Essa decisão não faz coisa julgada material, portanto, é possível o oferecimento de nova denúncia, desde que com provas novas.
E) ERRADO. Há divergência, mas para o STJ o arquivamento por existência de causa excludente de ilicitude (antijuridicidade) faz coisa julgada material, sendo inviável seu desarquivamento (STJ, REsp 791.471, 2014).
-
Sobre a letra "D":
##Atenção: Renato Brasileiro de Lima explica que, para além das condições genéricas da ação penal, cuja presença é obrigatória em todo e qualquer processo penal, existem determinadas situações em que a lei condiciona o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas. É o que ocorre com as provas novas, após a preclusão da decisão de impronúncia, em se tratando de crimes dolosos contra a vida. Isso porque, nos termos do art. 414 do CPP, não se convencendo da materialidade do fato ou da inexistência de indícios suficientes de autoria, o magistrado, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Tal decisão de impronúncia não faz coisa julgada material. A propósito, o § único do art. 414 do CPP dispõe que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova. Veja que, nos mesmos moldes do arquivamento por falta de provas, caso o acusado tenha sido anteriormente impronunciado, o oferecimento de nova denúncia em relação a ele está condicionado ao surgimento de provas novas, capazes de produzir alteração do contexto probatório dentro do qual foi proferida a impronúncia. (Manual Processo Penal. Vol. Único. 7ª Ed. Editora Juspodivm, 2019, pp. 233-234).
-
Um detalhe queridos colegas, o IP é dispensável para ajuizamento de ação penal.
-
errei porque achei que na letra c seria uma condição objetiva de punibilidade...
-
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS / DE PROCEDIBILIDADE
► Espécies de particular possibilidade jurídica do pedido
► Rejeita a denúncia, Anula ou Extingue sem resolução de mérito?
a) No momento da Denúncia/Queixa: falta de condição da ação penal [395, II]
b) Após Denúncia/Queixa: nulidade [564, II]
c) Sentença: extinção do processo, sem julgamento do mérito [485, VI]
A) Correta
Representação da vítima: nos crimes em que é exigida
B) Correta
Requisição do Ministro da Justiça: nos crimes em que é exigida
C) Correta
Laudo pericial: crimes contra a propriedade imaterial [525, CPP]
D) Correta
Provas novas: após a preclusão da decisão de impronúncia (Júri) [414, pu, CPP]
E) Incorreta
Provas novas: retomada de IPs já arquivados [Súmula 524, STF]
Exclusão de Antijuridicidade: Há divergência, mas para o STJ o arquivamento por existência de causa excludente de ilicitude faz coisa julgada material, sendo inviável seu desarquivamento (STJ, REsp 791.471, 2014).
-
Creio que já tem comentário suficiente para esclarecer todas as dúvidas, então para somar com os colegas vou adicionar essa súmula importante quanto aos crimes imateriais:
Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
-
> ARQUIVAMENTO:
- STJ - por atipicidade e excludentes de ilicitude: coisa julgada Material.
- STF – atipicidade: coisa julgada Material; excludente de antijuridicidade: coisa julgada Formal.
-
Pelo Menos deveria ter colocado na questão, STJ.
-
Questão muito difícil. Para mim todas estavam corretas, ainda bem que a colega "Fernanda Evangelista" pontuou, Para o STJ, não tem como desarquivar inquérito de excludente de ilicitude para mover uma ação penal.
E se a questão estivesse sob a ótica do STF estaria errado do mesmo jeito, porque o Inquérito não seria desarquivado, teria que começar tudo de novo, no caso, novo Inquérito. Se fosse arquivado na fase de instrução, seria necessária uma nova ação penal baseada na prova nova.
O item E está errado independente da diferença de posição do STF e do STJ.
-
A
questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o tema
"ação penal", mais especificamente sobre as condições específicas
de procedibilidade ou prosseguibilidade da ação penal, exigindo a
alternativa incorreta.
Sobre
o tema, a doutrina preleciona: “(...)
No âmbito processual penal, as condições da ação subdividem-se
em condições genéricas,
assim compreendidas como
aquelas que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal,
e condições específicas
(de procedibilidade), cuja
presença será necessária apenas em relação a determinas
infrações penais, certos acusados, ou em situações específicas,
expressamente previstas em lei. Como condições específicas da ação
penal, podemos citar, a título de exemplo, a representação do
ofendido e a requisição do Ministro da Justiça." (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª
ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020.
p. 297)
A)
Correta. É considerada condição específica para o exercício da
ação penal a representação do ofendido nos crimes de ação penal
pública condicionada à representação, sendo o que acontece, por
exemplo, no delito de ameaça do art. 147, parágrafo único, do
Código Penal.
“Art.
147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena
- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo
único - Somente se
procede mediante representação."
B)
Correta. É considerada condição específica para o exercício da
ação penal a requisição do Ministro da Justiça nos crimes de
ação penal pública condicionada à requisição, como nos crimes
cometidos contra a honra do Presidente da República:
“Art.
145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede
mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da
violência resulta lesão corporal.
Parágrafo
único. Procede-se
mediante requisição do Ministro da Justiça,
no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e
mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo
artigo, bem como no caso do § 3o do
art. 140 deste Código. “
C)
Correta, de acordo com o art. 525 do Código de Processo Penal: “Art. 525. No caso
de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será
recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que
constituam o corpo de delito."
D)
Correta. De acordo com Renato Brasileiro (2020, p. 310) é
considerada condição específica para o exercício da ação penal
o surgimento de prova nova após a preclusão da decisão de
impronúncia em se tratando de crimes dolosos contra a vida, pois
“(...) de acordo com o art. 414 do CPP, não se convencendo da
materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de
autoria, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Essa
decisão de impronúncia não faz coisa julgada material. De fato,
segundo o próprio parágrafo único do art. 414 do CPP, enquanto não
ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova
denúncia ou queixa, se
houver prova nova.".
E)
Incorreta. De acordo com a súmula 524 do STF, se o inquérito for
arquivado por falta de
elementos probatórios, o
surgimento de novas provas que sejam capazes de alterar o contexto
probatório é que funcionam como condição específica da ação
penal.
Gabarito
do professor: Alternativa E.
-
A DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL.
-
Sobre a B que a colaboradora deu exemplo (02 de Janeiro de 2022 às 12:57).
"B) CERTO. Ex.: crimes contra a honra do PR (art. 145, parágrafo único, CP)."
O que seria esse PR que ela cita no final?
Presidente da República?
-
TESTE DIFÍCIL. ENTENDI MUITO POUCO. VOLTAR.
RESPOSTA E (ERRADA) é PRA MARCAR A ERRADA!
_________________________________________
CORRETO. A) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. CORRETO.
Condição específica da ação penal.
Exemplo: ameaça (art. 147, CP).
______________________________________
CORRETO. B) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a requisição do Ministro da Justiça nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição. CORRETO.
Condição específica da ação penal.
_____________________________________
CORRETO. C) É considerada condição específica para o exercício da ação penal o laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígios. CORRETO.
Condição específica da ação penal.
Art. 525, CPP. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. (NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP/NÃO CAI NO ESCREVETE DO TJ SP).
Definição de corpo de delito =
Dentro dos crimes materiais, classificam-se entre aqueles que, na linguagem do código de processo penal, aqueles que deixam vestígios. E, para esses crimes, por segurança, o referido diploma legal exige que sua materialidade seja comprovada por meio do auto de exame de corpo delito.
Corpo de Delito (art. 158, CPP / art. 167, CPP) NÃO CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP. NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, se ouve ou se sente, isto é, que é perceptível pelos sentidos. São os vestígios do crime, marcas, pegadas, impressões, rastros, resíduos, resquícios e fragmentos de materiais deixados no local, sendo instrumentos ou produtos do crime.
https://agnfilho.jusbrasil.com.br/artigos/224162304/voce-sabe-o-que-e-corpo-de-delito-cuidado-voce-pode-esta-totalmente-equivocado
-
Considerando o exposto pela doutrina sobre o conceito de condições específicas para o exercício da ação penal, assinale a alternativa incorreta:
Questão ridícula... o STJ entende que faz coisa julgada e o STF entende que não... tema divergente.. aí pede o que a "doutrina" entende ?
Doutrina é um termo amplo... tem pra todos os gostos.. a decisão do STF também foi fundamentada em doutrina..
então... a banca deveria ter sido específica se quer do STJ ou do STF... ou se quer do Renato Brasileiro.
-
Complicado cobrar questão divergente nos tribunais
-
Como saber qual o posicionamento que a banca quer? Há divergência notória entre o STF e o STJ sobre o tema. Deveriam ter especificado de qual Tribunal queriam.