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Letra A errada, pois a lei n.12.037/09 não restringe a possibilidade de identificação aos crimes de latrocínio e homicídio.
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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Gabarito: Letra A
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; (LETRA B)
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (LETRA C)
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; (LETRA D)
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; (LETRA A)
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. (LETRA E)
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Analisemos cada alternativa proposta, à procura da incorreta:
a) Errado:
Na verdade, a autoridade competente para prolatar despacho justificando a necessidade de identificação criminal não é a policial, consoante dito pela Banca, mas sim a judiciária, o que resta claro pelo teor do art. 3º, IV, da Lei 12.037/2009:
"Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá
ocorrer identificação criminal quando:
(...)
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais,
segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da
defesa;"
b) Certo:
Trata-se de item perfeitamente de acordo com a norma do art. 3º, I, da Lei 12.037/2009:
"Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá
ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;"
c) Certo:
Novamente, o caso é de assertiva em conformidade ao texto da lei, vale dizer, ao art. 3º, II, do referido diploma:
"Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá
ocorrer identificação criminal quando:
(...)
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar
cabalmente o indiciado;"
d) Certo:
Este item, por seu turno, encontra-se respaldada na norma do art. 3º, III, litteris:
"Art. 3º (...)
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com
informações conflitantes entre si;"
e) Certo:
Por último, trata-se de opção que retrata a hipótese contida no art. 3º, VI:
"Art. 3º (...)
VI – o estado de conservação ou a distância temporal, ou da localidade da
expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos
caracteres essenciais."
Gabarito do professor: A
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A) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer nova identificação criminal apenas nos casos de crimes de homicídio e latrocínio e quando esta for essencial às investigações policiais, segundo despacho fundamentado da autoridade policial. (NÃO CONSTA NO ROL DO ART 3º DA LEI 12.037 DE 2009)(ERRADO)
B) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação. I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
C)Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado. II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
D)Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si. III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
E)Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.