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Compõem o grupo das unidades de uso sustentável: 1) Área de proteção Ambiental; 2) Área de relevante interesse ecológico; 3) Floresta nacional; 4) Reserva extrativista; 5) Reserva da fauna; 6) Reserva de desenvolvimento sustentável; 7) Reserva particular do patrimônio natural.
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Gabarito B
Lei 9985/00
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
MNEMÔNICO: Tem Área ou Reserva ou Floresta é USS, salvo a Reserva Biológica.
Bons estudos!
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UC de uso sustentável: AS FLO RES
AS: Todas as áreas
FLO: floresta nacional
RES: Todas as reservas, exceto a biológica.
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GABARITO: B
A. Área de Relevante Interesse Ecológico. -> Art. 14, II, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.
B. Reserva Biológica. -> Art. 8, II, Lei 9985/2000: Unidade de proteção integral.
C. Reserva Particular do Patrimônio Natural. -> Art. 14, VII, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.
D. Reserva de Fauna. -> Art. 14, V, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.
E. Reserva Extrativista. -> Art. 14, IV, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a alternativa que não corresponde ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Vejamos:
a) Área de Relevante Interesse Ecológico.
Correto. A Área de Relevante Interesse Ecológico pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, II, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
b) Reserva Biológica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Reserva Biológica pertence ao grupo das Unidades de Proteção Integral. Inteligência do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;
c) Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Correto. A Reserva Particular do Patrimônio Nacional pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, VII, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
d) Reserva de Fauna.
Correto. A Reserva de Fauna pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, V, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: V - Reserva de Fauna;
e) Reserva Extrativista.
Correto. A Reserva Extrativista pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, IV, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;
Gabarito: B
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Única "Reserva" que não faz parte do Grupo das Unidades de Uso Sustentável.
RESERVAS de Uso Sustentável:
- Reserva Extrativista;
- Reserva de Fauna;
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
- Reserva Particular do Patrimônio Natural.
RESERVAS de Proteção Integral:
- Reserva Biológica.
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Unidades de Proteção integral
- EsEc (Estação Ecológica)
- ReBio (Reserva Biológica)
- PaNa (Parque Nacional)
- MoNa (Monumento Natural)
- ReViSi (Monumento Natural)
Lei 9985/00
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Monumento Natural.
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Unidades de Uso Sustentável
- APA
- ARIE
- FloNa
- ResEx
- ReFau
- RDS
- RPPN
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
MNEMÔNICO: Tem Área ou Reserva ou Floresta é USS, salvo a Reserva Biológica.
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Mais um mnemônico pra ajudar. Comecei a acertar esse tipo de questão depois de decorar o PEM RE RE.
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UC de proteção integral: PEM RE RE
Parque nacional
Estação ecológica
Monumento natural
Refúgio da vida silvestre
Reserva biológica
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UC de uso sustentável: 1 Floresta com 2 Áreas e 4 Reservas
Floresta nacional
Área de proteção ambiental
Área de relevante interesse ecológico
Reserva extrativista
Reserva de fauna
Reserva de desenvolvimento sustentável
Reserva particular do patrimônio natural
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-UC’s se dividem em dois grupos:
*Unidades de proteção integral
*Unidades de uso sustentável
-Proteção integral => objetivo é preservar a natureza, sendo apenas permitido o uso indireto.
-Uso sustentável => compatibilizar conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
*Unidades de proteção integral:
-Estação ecológica
-Reserva biológica
-Parque nacional
-Monumento natural
-Refúgio da vida silvestre
-Poderá ser cobrada taxa de visitação quando se tratar de unidade de conserv de proteção integral – art. 35
*Unidades de uso sustentável:
-Área de proteção ambiental
-Área de relevante interesse ecológico
-Floresta nacional
-Reserva extrativista
-Reserva da fauna
-Reserva de desenvolv sustentável
-Reserva particular do patrimônio natural
Fonte: Frederico Amado
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Meu mnemônico p as Unidades de Proteção Integral é uma musiquinha.....
"Fui a ESTAÇÃO ECOLÓGICA pegar um trem p RESERVA BIOLÓGICA, chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL....e também um MONUMENTO NATURAL....que é um REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE...."
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Esta ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.
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DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Grave só as UC integral. EEReBiPaNaMoNaReVis. As demais são UC sustentável.
(Estação Ecológica)(Reserva Biológica)(Parque Nacional)(Monumento Natural)(Monumento Natural)
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DICA - Uso Sustentável - TODAS que iniciam com A, F e RESERVA (- biológica, que é de proteçao integral...)
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"EEReBiPaNaMoNaReVis"
O concurseiro tem de ser estudado.
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Decorei assim: RESERVEI uma BIcicleta para ir ao PARQUE ver um MONUMENTO. Chegando lá, descobri um REFUGIADO SÍrio morando no ESTACionamento. Ele precisava de proteção integral.