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ID
5567605
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente previsto expressamente na Lei 6.938/81: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    -6.938/81 Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    • I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    • II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; (C)
    • Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    • IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; (D)
    • V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    • VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; (B)
    • VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    • VIII - recuperação de áreas degradadas;              
    • IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    • X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. (A)

    -lei 9795/99 Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: [...] VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; (E)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios da PNMA. Vejamos:

    a) Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    b) Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais. 

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, VI, PNMA: Art. 2º, VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    c) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º, II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    d) Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, IV, PNMA: Art. 2º, IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    e) Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio da PNMA, mas, sim, de um princípio da educação ambiental. Inteligência do art. 4º, VII, da Lei n. 9.795/99: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    Gabarito: E

  • Lamentável esse tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato em uma prova para o MP.

  • GABARITO: E

    As bancas gostam de confundir os PRINCÍPIOS com os OBJETIVOS

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do DF, do Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Resposta no art. 2º da Lei 6.938/81:

    A - inciso X

    B - inciso VI

    C - inciso II

    D - inciso IV

    E - Incorreta

  • ...

    Carta Federal: estabelece em seu art. 170, VI, que a defesa do meio ambiente é um dos princípios que regem a ordem econômica!!

  • (Art. 2º) PRINCÍPIOS não têm artigos.

    (Art. 4º) OBJETIVOS são craseados.

    (Art. 9º) INSTRUMENTOS têm artigos.

    Bons estudos!!

  • Complementando...

    -Certidão de nascimento do Direito Ambiental no Brasil foi à edição da Lei 6938/81, pois se trata do primeiro diploma normativo nacional que regula o meio ambiente como um todo, e não em partes, ao aprovar a PNMA, seus objetivos e instrumentos, assim como o Sistema Nacional do Meio ambiente – SINAMA, composto por órgãos e entidades que tem a missão de implementá-la. 

    Fonte: Frederico Amado - Direito ambiental