A) Art. 80. O adicional por tempo de serviço será devido por triênio de efetivo exercício, até o máximo de
doze.
B) ARTG 83 Parágrafo Único - A gratificação pela docência em atividade de treinamento será atribuída ao servidor no
regime hora-aula, desde que esta atividade não seja inerente ao exercício do cargo, desde que fora do
horário de expediente normal.
C)Parágrafo Único - Quando mais de um cargo em comissão for exercido sem interrupção, no período anual
aquisitivo, o adicional será calculado em relação ao vencimento do cargo mais elevado.
D) Art. 82 - Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por ocasião das férias, um
adicional de um terço da remuneração correspondente ao período de férias.
FONTE: LEI 7502