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ID
5568442
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.


Poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    CF- Art. 40, § 4º-A- Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    CF/1988, art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por LC do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela EC nº 103/2019)

    Com a reforma da previdência restou mantida a previsão de aposentadoria especial para a pessoa com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, mas agora passa a ser um ato discricionário do legislador [“Poderão”] de cada esfera de governo, mediante LC.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Lei complementar e não lei ordinária.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos.

    A CRFB/1988 prevê a necessidade de lei complementar, e não lei ordinária. Art. 40, §4º-A, CRFB/88: “Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

    O gabarito da questão, portanto, é errado.

  •  Art. 201, §1º, CF - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • DICA: quando é preciso lei complementar a CF é expressa. Quando for por LO a CF não fala nada.

  • CF- Art. 40, § 4º-A- Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    Lei complementar: Só é preciso elaborar uma Lei complementar quando a CF preve que esse tipo de lei é necessária para regular uma certa matéria. ( maioria absoluta).

    Lei ordinária: É ultilizada de modo residual nos casos que não houver a expressa exigencia de Lei complementar. (maioria simples).

  • CF/88 Art. 40 §4º-A: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos, em especial no que tange ao regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos. Sobre o tema, é errado afirmar que poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Conforme a CF/88, art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.