Com base no disposto na Lei nº 12.618/2012 e na Resolução nº 496/2012 do Supremo Tribunal Federal, julgue o seguinte item.
A alíquota da contribuição do patrocinador
será igual à do participante, observado o
disposto no regulamento do plano de
benefícios, e não poderá exceder o
percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco
décimos por cento).