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GABARITO: B
CPP:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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GABARITO - B
A ) Art. 11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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B ) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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C) Art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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D) Art. 16 O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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E) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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GAB: B
O IP será arquivado diante da ausência de elementos de informação acerca da autoria e da materialidade do delito. No entanto, caso surjam novas provas sobre o fato delituoso, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas. ART 18 CPP
A) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, permanecerão na Delegacia de Polícia e não acompanharão os autos do inquérito.
C) Apenas o ofendido ou seu representante legal poderão requerer diligências à autoridade policial.
D) O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, para novas diligências, ainda que desnecessárias ao oferecimento da denúncia.
E) A autoridade policial, caso considere não haver elementos informativos indicativos de infração penal, arquivará os autos de inquérito policial.
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ARQUIVAMENTO QUE FAZ COISA JULGADA MATERIAL:
- Atipicidade da conduta; (STF/STJ)
- Extinção da punibilidade; (STF/STJ)
- Excludentes da ilicitude. (STJ/ DIVERGÊNCIA)
ATENÇÃO!!!! STF não reconhece excludente de ilicitude como coisa julgada material (QC 842154/CESPE/2017)
ARQUIVAMENTO QUE FAZ COISA JULGADA FORMAL (PODE DESARQUIVAR):
- Insuficiência Probatória;
- Falta de justa causa;
- Falta de pressuposto processual.
#REGRA -
- Arquivamento faz coisa julgada formal: pode desarquivar se surgir novas provas;
- Não pode desarquivar quando faz coisa julgada material.
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GABARITO B)
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
A- Incorreta. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Art. 11/CPP: "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
C- Incorreta. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art. 14/CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
D- Incorreta. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 16/CPP: "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.
E- Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.