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GAB: E
Art. 6º São direitos sociais:
- educação,
- saúde,
- alimentação,
- trabalho,
- moradia,
- transporte,
- lazer,
- segurança,
- previdência social,
- proteção à maternidade e à infância,
- assistência aos desamparados.
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GABARITO - E
EDU MORA LA
SAU TRABALHA ALI
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
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Educação / Moradia / lazer
Saúde / Trabalho / alimentação
Assistência aos desamparados/ proteção à maternidade e infância / Segurança/
Previdência social/ transporte
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kikikikikikikikikikikikkikiikikikikikikikikik
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PS TEM SALAMIToS
Previdência
Social
Transporte
Educação
Moradia
Saúde
Alimentação
Lazer
Assistência aos desamparados
Maternidade e
Infância
Trabalho
Segurança
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkk impossível ter algo desse porte DE GRAÇA pra gente
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Se pagando já é ruim, imagina de graça. Kkkkk
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ATENÇÃO: embora o direito ao acesso à internet não seja um direito fundamental em sentido formal, entende-se que se trata de um direito fundamental em sentido material.
(Fonte: MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional)
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A inscrição para esse concurso foi 400 reais. Deve ter dado menos inscritos do que vagas, por isso questões desse porte rsrs
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essa questão eh pra ninguém sair da prova tendo errado todas, né possível kkkkkkkkk
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LÁzer
PrevIdência
Social
DEsamparo (assistência ao desamparado)
Maternidade (Proteção á maternidade)
Alimentação
Infância (proteção à infância)
Segurança
Desta forma:
E. ERRADO. O acesso gratuito à internet.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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kkkkk nunca cai nas minhas provas kkk
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ART: 6
SÃO DIREITOS SOCIAS;
EDUCAÇÃO
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
TRABALHO
MORADIA
TRANSPORTE
LAZER
SEGURANÇA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTECÃO À MATERNIDADE
INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item que não constitui tal direito.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, caput, CF, que preceitua:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Vejamos:
a) o lazer.
Correto. O lazer é um direito social.
b) a previdência.
Correto. A previdência é um direito social.
c) a moradia.
Correto. A moradia é um direito social.
d) a proteção à maternidade.
Correto. A proteção à maternidade é um direito social.
e) o acesso gratuito à internet.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O acesso gratuito à internet não constitui direito social.
# DICA: para questões que envolvam os direitos sociais, lembre-se do mnemônico:
EDU MORA LA (Educação / Moradia / Lazer)
SAU TRABALHA ALI (Saúde / Trabalho / Alimentação)
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE (Assistência aos desamparados/ Proteção à maternidade e infância / Segurança/ Previdência Social/ Transporte)
Gabarito: E
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Questão engraçada !
kkk
Letra E
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Mas deveria ser
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Pelo amor... kkkkkkkkkkkkkk. Acho que pensaram "toma esse pontinho ai, só para não zerar"