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ID
5569282
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com a aprovação da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passou a ser frequentemente debatido, haja vista a resistência de vários setores empresariais, com destaque para administradoras de cartões de crédito e de débito e operadoras de planos da saúde. Muitos argumentam que a Lei é de difícil operacionalização, podendo acirrar as disputas entre municípios e aumentar a insegurança jurídica. Outros tantos argumentam que promoverá uma melhor distribuição dos recursos arrecadados, pois consideráveis empresas prestadoras de serviços, em regra geral, estão sediadas em grandes capitais, mas prestam serviços em inúmeros outros municípios menores e mais pobres. Em que pese as discussões e teses defendidas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 175/2020, a operacionalização do ISSQN, que já era difícil, ficou ainda mais complexa, pois o contribuinte do valor devido passou a ser o tomador do serviço. = ERRADO. O contribuinte continua sendo o prestador do serviço, e o tomador continua sendo quem contrata o serviço. No entanto, nesse serviço, o tomador é quem deverá pagar o ISS, sem, no entanto, se revestir na qualidade de contribuinte, que continua sendo o prestador do serviço.

    b) Os valores devidos de ISSQN, em virtude dos serviços de Planos de Saúde, administradores de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito, pertencem ao município do tomador (contratante) do serviço. = GAB.

    c) O serviço considera-se prestado; o ISSQN devido, no município onde se localiza a empresa e/ou pessoa física prestadora dos serviços, haja vista ser impraticável a destinação dos recursos para o município do tomador dos serviços. = ERRADO. O ISS será devido no domicílio do tomador do serviço, no caso do enunciado.

    d) Na prestação de serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização, o ISSQN é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, considerando a informação prestada pelo mesmo. = ERRADO. A INFORMAÇÃO deve ser prestada pelo PRESTADOR do serviço.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, o contribuinte do ISSQN não corresponde ao tomador do serviço, mas sim ao prestador do serviço, consoante expresso no art. 5º da Lei Complementar 116/2003, litteris:

    "Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço."

    b) Certo:

    De fato, nos caso dos serviços aqui listados pela Banca, os valores devidos de ISSQN pertencem ao município do tomador (contratante) do serviço, o que pode ser extraído do exame do art. 3º, XXIII e XIV, da Lei Complementar 116/2003, em cotejo com a respectiva lista de serviços inserida no anexo de tal diploma legal.

    No ponto, confira-se

    "Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    (...)

    XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

    XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;"

    (...)

    4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

    4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

    (...)

    15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres."

    c) Errado:

    Conforme explicitado no próprio item anterior, nada há de "impraticável" na destinação dos recursos para o município do tomador dos serviços, o que, inclusive, foi expressamente previsto nos dispositivos acima apontados.

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva encontrava supedâneo no teor do §3º do art. 6º da LC 116/2003, o qual, no entanto, restou revogado pela LC 175/2020, razão por que não mais existe base legal para embasar a afirmativa aqui colocada pela Banca.


    Gabarito do professor: B