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ID
5569288
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei Complementar nº 123, de 10 de novembro de 2011, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A) Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    B) Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    C) Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.  

    D) Art. 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5 deste artigo.

    § 1 Os Estados, Distrito Federal e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.

    § 2  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5 deste artigo.

    § 3 Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.

    § 4  Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações prestadas:

    I - no sistema eletrônico de cálculo dos valores devidos no Simples Nacional de que trata o ; 

    II - na declaração a que se refere o . 

    § 5 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

    III - as ações promovidas na hipótese de celebração do convênio de que trata o § 3 deste artigo;

    IV - o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no ;

    V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas b c do inciso V do § 3 do art. 18-A desta Lei Complementar.                  

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Complementar nº. 123/2011, que instituiu o estatuto da microempresa - ME e da empresa de pequeno porte - EPP.

    Como a questão exige conhecimentos sobre diversos artigos da referida lei complementar, vamos a análise do conteúdo e explicação do conteúdo exigido.

    A) ERRADA - não é para todas as empresas mas apenas para as ME e EPP.

    Art. 12.  Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    B) ERRADA - o art. 42 estabelece que a comprovação deve ser exigida no ato de assinatura do contrato.
    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    C) ERRADA - esta previsão está contida no art. 43. Importante ressaltar que aqui que, caso haja alguma restrição será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, à critério da Administração.

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames  licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   
    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento de débito e para emissão de eventuais certidões positivas com efeito de negativas.
    2o  A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

    D) ERRADA - as ações serão propostas em face de cada ente federativo.

    Art. 41.  Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.
    (...)
    § 5º  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
    (...)
    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

    GABARITO: Letra C