SóProvas


ID
5569318
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal de Aracaju pretende contratar sociedade empresária para executar obras e serviços de engenharia, consistentes na reforma da fachada de seu prédio. O setor competente da Casa Legislativa já instaurou processo administrativo tendente a viabilizar a contratação e, após cotação dos preços de mercado, verificou que o valor estimado é de cem mil reais.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:      

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

  • Esse deve está correto, pessoal? Achei que quem pode mais, pode menos. Ai também caberia convite e tomada.

    Quem puder tirar essa dúvida, agradeço

  • QUESTÃO MALDOSA!! Observe que tivemos que ficar com menos "errada". Considerando que a expressão a expressão "exclusivamente" invalidou as letras "b" e "c" e que para a situação proposta a licitação é obrigatória, a letra menos errada é a "A".

    Tem que ler para saber, vejamos:

    Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:          

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);       

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);        

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:        

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);           

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);     

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).         

    § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

    Não podemos esquecer que a CONCORRENCIA CABE EM QUALQAUER VALOR!!

    Um dia de cada vez, vida que segue!

  • Nada de "deve". Questão mal feita, simples assim

  • QUEM PODE MUITO, PODE POUCO.

    PODERIA SER TAMBÉM POR: CONVITE E TOMADA DE PREÇO.

    MESMO ASSIM AQUESTÃO FEZ RESTRIÇÃO DEVE

    NO LUGAR DE PODE.

    DIGNA DE ANULAÇÃO

  • Lembrando que na nova lei de licitações não há mais as modalidades tomada de preços e convite.

  • desatualizada..

  • A questão não está mal redigida nem errada. A FGV pega no calcanhar de todos sempre cobrando questões contextualizadas e com detalhes relevantes que aparecem apenas para confundir.

    Vamos analisar a assertiva e as alternativas:

    "De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

    A) deve ser feita mediante licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;

    O "deve" nessa alternativa se refere à obrigação da administração de realizar a licitação, visto que o caso apresentado não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade. Por outro lado, perceba que essa alternativa não restringe a licitação apenas à modalidade convite, ou seja, é obrigatório que a contratação seja feita por licitação e a modalidade cabível é o convite (mas não há nada impedindo de se fazer a contratação via tomada ou concorrência)

    B) deve ser feita mediante licitação, exclusivamente na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato;

    O "deve" nessa alternativa se refere à obrigação da administração de realizar a licitação, visto que o caso apresentado não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade. No entanto, notem que a próxima parte da frase está errada visto que a modalidade tomada de preços não é uma modalidade "exclusiva" para esse tipo de contratação.

    C) deve ser feita mediante licitação, exclusivamente na modalidade concorrência, em razão da natureza do contrato;"

    O "deve" nessa alternativa também se refere à obrigação da administração de realizar a licitação, visto que o caso apresentado não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade. Já o "exclusivamente" se refere à modalidade concorrência ser a única possível para a contratação (o que sabemos que é errado pois "quem pode mais pode menos")

    A banca é cruel com seus enunciados e formas contextualizadas de cobrar a matéria do candidato. Apesar dos comentários reclamando, entendo que a questão está dentro do "padrão FGV" que é contextualização e enunciados mais melindrosos.

    Gabarito: Letra A

  • Gente prestem atenção na questão.

    A resposta está dizendo que "deve ser feita por meio de licitação", depois eles usam um aposto para explicar qual modalidade será utilizada, não quer dizer que deve ser usada aquela modalidade.

    O deve está relacionado a licitação, não a modalidade.

    As outras que tem exclusivamente em seus apostos estão erradas.

    Espero ter ajudado, fgv até em questões de direito se faz muito uso do português.

    Qualquer erro favor me enviar msg.

    Deus é fiel, rumo PCERJ 2022!

  • GABARITO: A

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  

  • FGV prejudica quem sabe a matéria.

  • Modalidade Convite não é até 80.000,00?

  • Lamentável tal questão da banca. O "deve" macula a alternativa.

  • Art. 22, § 3º CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (CONCORRÊNCIA, TP, CONVITE) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (*antes do DECRETO 9412/18 era de até R$ 150.000,00 mil reais)

  • Teve alteração no art. 23 da 8.666 pelo Decreto 9.412

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Esse "deve" não foi legal, mas dentre as alternativas disponíveis, marca-se a letra a), que é o gabarito.

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA: 

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER 

  • DEVE ser feita?!! E o mantra: "Quem pode mais pode menos"?

  • Só por eliminação mesmo. Porque esses "deve" estragaram a questão.

  • já foi difícil entender toda a lei 8.666 e agora tem a lei 14.133.

    pior ainda quando a banca não especifica em edital qual lei será cobrada.

  • GAB A

    ESQUEMA:

    OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA: 

    1. Concorrência -->  acima de R$ 3.300.000,00
    2. Tomada de Preços -->até R$ 3.300.000,00
    3. Convite --> até R$ 330.000,00

    COMPRAS/SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA:

    1. Concorrência --> acima de R$ 1.430.000,00
    2. Tomada de Preços --> até R$ 1.430.000,00 
    3. Convite --> até R$ 176.000,00 

    IMPORTANTE: Com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2022 os limites de valores para dispensa de licitação passaram a ser de 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços e de 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia, desde que o processo de dispensa seja de acordo com a nova lei, que tem aplicação facultativa até abril de 2023.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Tem questão de informática exigindo saber ortografia

    imagina em direito rsrs

    Esse ''deve'' tem que saber interpretar.

    O ideal seria ''pode''

  • acredito eu que a questão esta desatualizada , pois as modalidades carta convite e tomada de preços foram extintas pela nova lei de licitações.

  • PARA REVISAR:

    ----------------------------------------OBRAS E SERV.DE ENG./------------------------- COMPRAS E SERVIÇOS

    ------------------CONVITE------------> até 330.000,00-------------------------------------------> até176.000,00

    TOMADA DE PREÇOS-----------> até 3.300.000,00----------------------------------------> até 1.430.000,00

    ------CONCORRÊNCIA------------> acima de 3.300.000,00--------------------------------> acima de 1.430.000,00

  • o que eu DEVO fazer é diferente do que eu POSSO fazer!

  • Poxa, FGV, cobrando questão desatualizada sem nenhum efeito prático. Com o Decreto nº 9.412/2018 os valores foram alterados, não tendo mais aplicação os dispostos na lei.

  • Muito malabarismo pra justificar o gabarito kkk

  • Esse exclusivamente ferrando as alternativas kkkkkk Gabarito letra A, pois podia ser convite, tomada ou concorrência.

    Pessoal reclama a toa namoral, tem gente reclamando da questão ser desatualizada. Não ta vendo nas tags dizerem que é lei 8666 e não 14133? kkkkk

  • PODE ser realizada a licitação na modalidade convite, sendo também cabível a Tomada de Preço e a concorrência.