SóProvas


ID
5569486
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o movimento intelectual que ficou conhecido como Escola Clássica da Criminologia, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Procuramos mostrar que a Escola Clássica é uma corrente do iluminismo-liberalismo que inspirou a luta da burguesia contra o Estado absolutista e que a Escola Positiva é uma corrente do cientificismo, tendo ambas disputado a hegemonia em servir de referência no controle da ordem social imposta pelo capitalismo.

    Esta hipótese nos obrigou a analisar a Escola Clássica em sua relação com o paradigma iluminista-liberal, que prega o controle do Estado pela sociedade, e analisar a Escola Positiva em sua relação com o paradigma cientificista, que sobrepõe o Estado à sociedade, o que constituiria a base dos regimes autoritários, que teriam forte influência no século XX, colocando em cheque o paradigma iluminista-liberal.

    Tal análise será o pressuposto para analisarmos o embate entre as duas escolas. Embate este protagonizado pela reação da Escola Positiva à Escola clássica, do que redundaria uma terceira escola, a Escola Sociológica de Direito Penal, que representava um hibridismo das duas escolas.

  • não entendi porque a parte final da alternativa "b" foi considerada correta, já que a Escola Clássica era não etiológica.

  • Qual erro da assertiva D?

  • Qual o erro da alternativa D?

    Carrara defendia que o crime era uma infração da lei do Estado (promulgada para proteger os cidadãos). Para Carrara, o agente é impelido por duas forças: a) a física, movimento corpóreo que produzirá o resultado, e b) a moral, a vontade consciente e livre de praticar um delito. Para Carrara, a pena é um conteúdo necessário do direito. É o mal que a autoridade pública inflige a um culpado por causa de seu delito. Em uma de suas famosas passagens, Carrara leciona que a pena não é simples necessidade de justiça que exija a expiação do mal moral (pois só Deus tem a medida e a potestade de exigir a expiação devida); não é uma mera defesa que procura o interesse dos homens as expensas dos demais; e nem é fruto de um sentimento dos homens, que procuram tranqüilizar seus ânimos frente ao perigo de ofensas futuras. Segundo suas palavras, a pena é uma resposta visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas de Justiça.

    A pena é, pois, meio de tutela jurídica. Desta forma, se o crime é uma violação do direito, a defesa contra este crime deverá se encontrar no seu próprio seio. A pena não pode ser arbitrária, desproporcional; deverá ser do tamanho exato do dano sofrido. Deve ser também retributiva, porém a figura do delinqüente não é importante. Este é talvez um dos pontos fracos desta escola.

  • Alguém saberia dizer o erro da alternativa D?

  • Erro da alternativa D está em: afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição.

    Para Carrara "a pena serve como um meio de tutela jurídica, isto é, uma forma de garantir a ordem social, e de retribuição da culpa moral do indivíduo infrator, o que demonstra nitidamente que o autor enquadra-se no rol daqueles que defendem a teoria retributiva, ou seja, que apontam como fundamento da pena a retribuição ao indivíduo infrator do mal que ele causou à sociedade ao romper com o contrato social".

    Resumo:

    a) Escola Clássica; A Escola Clássica da Criminologia dá mais atenção ao crime que ao delinquente; e fundamenta a imputabilidade no livre arbítrio do agente. 

    - Pré-científica, pena com caráter retributivo e punitivo

    A Escola Clássica se valia do método indutivo experimental para investigar a CriminogêneseC

    - Contratualismo e jusnaturalismo; Método dedutivo.

    - Obra dos Delitos e das Penas

    Carrara, Beccaria, Feuerbach.***

    PCPR - Cesare Beccaria, cujo pensamento é apontado como uma das mais influentes bases da escola clássica, fez uma forte crítica ao sistema penal do Antigo Regime e lançou bases filosóficas limitadoras do poder punitivo estatal.C

     Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo como forma de castigo, pelo fato de ter cometido um crime de forma voluntária e consciente. Assim, apesar de ser contra a pena de morte e defender o fim tortura, a finalidade da pena para a Escola Clássica é reestabelecer a ordem na sociedade. C

  • Para Carrara, a pena é um conteúdo necessário do direito. É o mal que a autoridade pública inflige a um culpado por causa de seu delito. Em uma de suas famosas passagens, Carrara leciona que a pena não é simples necessidade de justiça que exija a expiação do mal moral (pois só Deus tem a medida e a potestade de exigir a expiação devida); não é uma mera defesa que procura o interesse dos homens as expensas dos demais; e nem é fruto de um sentimento dos homens, que procuram tranquilizar seus ânimos frente ao perigo de ofensas futuras. Segundo suas palavras, a pena é uma resposta visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas de Justiça.

  • dica:

    ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

  • errei na prova e aqui de novo :'(

  • Acredito que o erro da letra D esteja na seguinte parte : "partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo", posto que há dois erros no trecho: Primeiro,Carrara falava em "moral", e não ética; segundo, houve exatamente essa ligação (não distinção) entre responsabilidade MORAL do criminoso e livre arbítrio, fato pelo qual se considerou o crime como ente jurídico. Vejamos o seguinte trecho:

    "Segundo Carrara, o crime é uma “infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. Para ele, o delito é um ente jurídico originado pela conjugação de duas forças: a) a física: movimento corpóreo e dano dele decorrente; e b) a moral: vontade livre e consciente de infringir a norma. O livre-arbítrio do agente como pressuposto da responsabilidade e da aplicação da pena é a base desse pensamento.(...)

    Nesse período (da Escola Clássica), havia o predomínio de duas teorias contrapostas: teoria da retribuição (absoluta) e teoria da prevenção (relativa). A primeira (Carrara, Rossi, Kant, Hegel, entre outros) defendia que a pena tinha finalidade eminentemente retributiva, voltada ao castigo do criminoso; a segunda (Beccaria, Feuerbach, Carmignani, Bentham, entre outros) entendia que a pena deveria ter um fim utilitário, consistente na prevenção geral e especial do crime.

    A escola clássica encontrou seu grande representante e consolidador em Carrara, que se manifestou contrário à pena de morte e às penas cruéis, afirmando que o crime seria fruto do livre-arbítrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o delito e a sanção aplicada. O criminoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade moral e é moralmente responsável porque possui o livre-arbítrio. Este livre-arbítrio é que serve, portanto, de justificação às penas que se impõem aos delinquentes como um castigo merecido, pela ação criminosa e livremente voluntária. O crime passou a ser tratado como um ente jurídico, e não como simples fato do homem. O escopo da pena criminal, portanto, não poderia servir como castigo, mas como mecanismo para inibir delitos. "

    Fonte: https://lincolnpaulino99.jusbrasil.com.br/artigos/873161096/direito-penal-as-escolas-penais

    Desculpem o textão. Para finalizar, duas observações: 1- A Escola Clássica também é etiológica, posto que esta é o grande objetivo da Criminologia, desvendar as causas do crime ( etiologia significa estudo de causas).

    2- Carrara defendia que a pena era essencialmente retributiva sim.

    Abçs.

  • devia haver um consenso doutrinário para aplicação das provas de delegado. Pois pontos de vistas diversos, acabam eliminando muita gente boa dos certames.

    A maioria dos comentários levantaram questões pontuais para a resolução da questão.

    Porém a banca, procurando não sei o quê, escolhe questionamentos altamente divergentes para "selecionar" profissionais.

    Uma pena!!!

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    "Francesco Carrara, um dos principais nomes da Escola Liberal Clássica, partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo para afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição."

    Para CARRARA, a função da pena - além do caráter retributivo - consiste na CONSERVAÇÃO da humanidade e a PROTEÇÃO de direitos, com observância às normas de Justiça.

    Outro possível erro na assertiva seria falar em consideração ética. A Escola Clássica não menciona o referido termo, mas a MORAL.

    • QC DEMITIU OS PROFESSORES?
  • em relação a D

    A escola clássica encontrou seu grande representante e consolidador em Carrara, que se manifestou contrário à pena de morte e às penas cruéis, afirmando que o crime seria fruto do livre-arbítrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o delito e a sanção aplicada. O criminoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade moral e é moralmente responsável porque possui o livre-arbítrio. Este livre-arbítrio é que serve, portanto, de justificação às penas que se impõem aos delinquentes como um castigo merecido, pela ação criminosa e livremente voluntária. O crime passou a ser tratado como um ente jurídico, e não como simples fato do homem. O escopo da pena criminal, portanto, não poderia servir como castigo, mas como mecanismo para inibir delitos.

  • marquei a alternativa D e continuo sem entender a questão.

    A Escola Clássica não pretendeu oferecer uma teoria etiológica da criminalidade, isto é, das causas da criminalidade, senão o suporte de uma resposta racional e justa ao delito. Não entendi o fato de ela não ter rompido definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia, se alguém conseguir me explicar (:

  • ·        Escola Clássica ou Retributiva:

    - Defensores: Francesco Carrara, Cesare Bonesana, jean Domenico, Romagnosi

    - Inspirada no movimento FILOSÓFICO ILUMINISTA, procurou estabelecer limitações ao poder punitivido do estado como garantia;

    - Centralização dos estudos no crime

    - Metodo Lógico-dedutivo

    - Responsabilidade penal fundada no livre-arbítrio e na autodeterminação do individuo

    - Pena: finalidade retributiva

    • No paradigma etiológico, a Criminologia deve explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais oficiais, sendo capaz de prever os remédios para combatê-la.
  • O erro da letra D está em afirmar que Carrara considerava que a função da pena é, essencialmente, a retribuição, sendo que para Carrara a função da pena é, essencialmente, a defesa social.

    Vejamos:

    A distinção entre consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo torna-se, pois, a base da qual parte Carrara para proceder a uma nova afirmação da tese de que a função da pena é, essencialmente, a defesa social. O fim da pena não é a retribuição - afirma Carrara - nem a emenda, mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito. A emenda, a reeducação do condenado, pode ser um resultado acessório e desejável da pena, mas não sua função social, nem o critério para sua medida.

    Obs: Na escola Clássica, Beccaria, com a sua obra-prima "dos delitos e das penas", foi o grande responsável pela idealização das penas humanitárias do denominado moderno Direito Penal Liberal.

    Não confunda os idealizadores na hora da prova.

    Fonte: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à do direito penal. Trad. José Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Editoria Revan, 2002. BARATTA, op. cit., p. 37.

  • Marquei a letra D, e marcaria novamente por julgá-la ser a menos incorreta entre todas.

    Se eu fosse elencar um erro - e, mesmo assim, este seria sutil e criticável -, seria o de que a escola Clássica, sob a ótica de Carrara, teria função meramente retributiva. Para ele, esta é uma de sua finalidades, pois o indíviduo, consciente e livre, teria que arcar com as consequências proporcionais à sua ação. Entretanto, não é a única, afinal, o efeito principal da penal seria impedir o aumento da criminalidade, ou seja, a defesa social.

  • letra "b" (gabarito). A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito e o repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente são traços da Escola Liberal Clássica, que, contudo, não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia.

    Efetivamente a Escola Liberal Clássica não considera o delinqüente como um ser diferenciado dos demais, detendo-se basicamente sobre o crime entendido como um conceito jurídico. Para os clássicos a conduta criminosa deriva simplesmente do "livre arbítrio" do criminoso e não de causas patológicas ou influências ambientais. Desse modo a pena não visa intervir sobre o delinqüente para reforma-lo, mas apenas subsiste como uma "contramotivação em face do crime".

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937415/a-criminologia-no-seculo-xxi

    a parte final "não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia" não achei relação com a escola Clássica. :(

  • Cadê o comentário do professor? ¬¬

  • Sei lá entende? A letra D parecia ser a correta e surpreendentemente o gabarito trouxe como correta a alternativa B. Questão difícil até pra quem domina a disciplina... essa é a típica questão que só quem não sabe poha nenhuma para acertar no chute!!!...Quem estudou e sabe se ferra!!! A banca queria enganar todo mundo inclusive a própria banca. kkkk... Vamos na fé e perseverança!!!!

  • Direto ao ponto:

    Primeira parte da assertiva: Só lembrar que a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio e que o crime é um ente jurídico. (A Escola tem por base o Jusnaturalismo e o contratualismo). 

    Segunda parte:

    Paradigma etiológico da Criminologia (conceito):

    "(...) a Criminologia deve explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais oficiais, sendo capaz de prever os remédios para combatê-la. A Criminologia, assim, tem papel de defesa da sociedade[1]". 

    Correta, não rompeu! Ainda tem por função explicar as causas.... 

    Avante!!!

    [1] Sitio: https://jus.com.br/artigos/13269/criminologia-a-mudanca-do-paradigma-etiologico-ao-paradigma-da-reacao-social/3

  • GAB B- Delinquente – Criminologia Atual/Moderna:

    Segundo o professor Sérgio Salomão Shecaira (Molina fala um pouco disso também), o conceito atual de delinquente seria aquele em que o indivíduo está sujeito às leis podendo ou não segui-las por razões multifatoriais. Nessa linha, o delinquente é examinado como unidade biopsicossocial, e não de uma perspectiva biopsicopatológica – os elementos biológicos, psicológicos e sociais ajudam a entender a conduta, mas não são determinantes de forma absoluta (fim da relação causa-efeito do paradigma etiológico).

    NA ESCOLA CLÁSSICA O DELINQUENTE: O delinquente era encarado como o pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Herança da doutrina do Contrato Social, de Rousseau. O cometimento do crime era um rompimento ao pacto e a pena deveria ser proporcional ao mal causado. O comportamento criminoso seria um mau uso da liberdade.

    NA ESCOLA POSITIVISTA O DELINQUENTE: Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

  • Erro da letra D:

    Carrara não defendia a ideia de que a pena deveria servir como retribuição pelo mal causado pelo criminoso, mas sim como meio necessário que visa eliminar uma ameaça contra a sociedade.

    (fonte: material do Estratégia).

  • Gab. B

    a) Trata-se da escola positiva, sendo o crime um fato natural que decorre da vida em sociedade, o criminoso é um ser anormal/doente sob as óticas biológicas e psíquicas (sem livre arbítrio). Leva em conta o determinismo.

    b) Gabarito.

    c) Essa teoria prevê, na verdade, que a criminalidade é criada pelo próprio controle social - a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.

    d) Para Carrara, o delito era considerado como ente jurídico, constituído por duas forças: física: movimento corpóreo e dano causado pelo crime; e a moral: vontade livre e consciente do delinquente.

    Para ele, o crime como ente jurídico não se reportava às leis positivas, mas a uma lei universal absoluta, levando-se em conta a vontade do CRIADOR.

    A PENA era instrumento necessário para a eliminação de uma ameaça social. Visava eliminar uma ameaça e não como uma retribuição.

    e) A Escola Clássica encontra-se na fase pré-científica, não sendo, portanto, considerada como ciência.

  • GABARITO LETRA B.

    A - INCORRETA.

    Para Alessandro Baratta, “de fato, a escola liberal clássica não considerava o delinqüente como um ser diferente dos outros, não partia da hipótese de um rígido determinismo, sobre a base do qual a ciência tivesse por tarefa uma pesquisa etiológica sobre a criminalidade, e se detinha principalmente sobre o delito, entendido como conceito jurídico, isto é, como violação do direito e, também, daquele pacto social que estava, segundo a filosofia política do liberalismo clássico, na base do Estado e do direito"

    B - CORRETA. Conforme trecho acima.

    C – INCORRETA.

    O paradigma da reação social (labeling aproach/etiquetamento) traduz um novo modelo macrossociológico de estudo da criminologia. Não busca teorizar a necessidade de intervenção estatal, mas sim os efeitos negativos desta intervenção no processo de criminalização do delinquente (etiquetamento).

    D – INCORRETA.

    Para Baratta, "A distinção entre consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo torna-se, pois, a base da qual parte Càrrara para proceder a uma nova afirmação da tese de que a função da pena é, essencialmente, a defesa social. O fim da pena não é a retribuição - afirma Carrara - nem a emenda, mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito".

    E – INCORRETA. A Escola Liberal Clássica é fundada no pensamento lógico e dedutivo, donde extrai suas conclusões essencialmente do exame da lei penal. Para os clássicos, o crime é um ente jurídico e o homem é um ser racional que optou por praticá-lo. Não há interesse no estudo antropológico do homem, como vem a acontecer na Escola Positiva.Cr

    Fonte: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Alessandro Baratta.

  • "Repúdio à abordagem Patológica", nunca li nada na escola Clássica que pudesse afirmar isso.

  • ERRO DA LETRA D)

    Para Carrara: o fim da pena não é a retribuição (castigo), mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito.

  • Os professores não comentam as questões difíceis.
  • A alternativa B faz mais sentido quando entendemos que "paradigma etiológico da criminologia é o estudo das causas do crime/criminalidade. Nesse caso, apesar da abordagem ser diversa, a busca por essa explicação existe.

  • GABARITO LETRA "B"

    ESCOLA CLÁSSICA:

    - Influenciada pelo iluminismo.

    - Método abstrato, formal e dedutivo.

    - Crime é um ato antijurídico e o criminoso é um ser normal. (Considera o livre arbítrio)

    - Pena tem função retributiva e não deve ser desumana.

    - Principais autores: Cesare Beccaria, Francesco Carrara, Jeremy Bentham e Anselmo Feuberbach. 

    - Parte de princípios de humanidade, legalidade e utilidade. 

    FONTE: Meus resumos.

    Para marcar o gabarito, me fundamentei nos seguintes pensamentos: Crime é um ato antijurídico = "A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito". Criminoso é um ser normal = "repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente". Que questão difícil. rs´

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • a) Quando se fala da Escola Liberal Clássica como um antecedente da moderna Criminologia, faz-se referência a teorias ancoradas em um rígido determinismo e no positivismo naturalista.

    • O crime para a Escola Clássica representa a quebrado contrato social. Para ela são ilegítimas todas as penas que não revelem uma salvaguarda do contrato social. O delito surge da livre vontade do indivíduo, ou seja, o homem por vontade livre e consciente optou por esse caminho.

    b) A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito e o repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente são traços da Escola Liberal Clássica, que, contudo, não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia.

    c) O chamado labeling aproach (paradigma da reação social) é uma teorização que busca explicar a necessidade de intervenção estatal no criminoso, a fim de reforçar a validade da pena perante a sociedade, inibindo a prática de novos delitos por todos.

    • A Teoria do Labeling Approach acredita que a sociedade é criada pela imposição de determinados membros sobre outros, e não pelo consenso destes. Com isso, o foco da Teoria vem no sentido do explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agências de controle social do Estado. A teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas, para ela as Agências de Controle que escolhem quem irá criminalizar.

    d) Francesco Carrara, um dos principais nomes da Escola Liberal Clássica, partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo para afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição.

    • O fim da pena para Carrara não é a punição (castigo) como retribuição, mas sim a eliminação de perigo social que sobreviria se não houve a punição.

    e)A Escola Clássica se diferenciava das outras escolas criminológicas positivistas por se basear em um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e a concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas.

    • Tanto a Escola Clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas.