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ID
5569636
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que diz respeito aos Direitos Políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal ,SE aplica para condenados a penas restritivas de direitos.

  • LETRA C

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).

    LETRA D

    Art. 14, § 10, CF/88 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    LETRA E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

  • A Suspensão dos direitos políticos prevista no art.15 inciso III da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade, como também a penas restritivas de direito. (Julgamento do STF em 2019, inf. 939)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A ) A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, não se aplica para condenados a penas restritivas de direitos. (falsa)

    A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses). (RE 601.182, voto do rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 8-5-2019, P, DJE de 2-10-2019)

    C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que o vínculo conjugal tenha sido dissolvido durante o curso do mandato. (verdadeira)

    SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.

    D) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (verdadeira)

    E) Segundo disposição expressa da Constituição Federal, a incapacidade civil, absoluta ou relativa, é hipótese, respetivamente, de perda e da suspensão dos direitos políticos.  (falsa)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;