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ID
5569675
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa a dignidade humana, traz em seu bojo normas que consolidam nesse continente as condições que permite o reconhecimento e o respeito da dignidade inerente à pessoa humana e assegurem o exercício pleno das suas liberdades e dos seus direitos fundamentais. Considerando as normas expressas preconizadas nessa Convenção, da qual Brasil é signatário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura:

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • Artigo 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • GABARITO: E

    LETRA A - ARTIGO7. Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenção ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura.

    LETRA B - ARTIGO 3. Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    • a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;
    • b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

    LETRA C - ARTIGO 10. Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

    LETRA D - ARTIGO 8. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    LETRA E - ARTIGO 4. O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

    FONTE: DECRETO nº 98.386/89 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

  • GABARITO LETRA E.

    LETRA A. Conforme o art. 7º da Convenção: "Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenção ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura."

    LETRA B. CERTA. Conforme art. 3º da Convenção: "Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices".

    LETRA C. CERTA. Art. 10 da Convenção: "Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração".

    LETRA D. CERTA. Art. 8º da Convenção: Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    LETRA E. ERRADA. Conforme art. 4º da CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA inserido no Ordenamento Jurídico Brasileiro por meio do Decreto 98.386, de 09 de dezembro de 1989.

    "O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente".