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ID
5570335
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Delta aluga seus carros com tanque cheio. Está no contrato que o locatário deve devolver o carro com o tanque cheio. Quando isto não ocorre, Delta providencia a reposição do combustível e cobra do locatário, à parte. O Fisco entendeu que tais valores que são cobrados e entram no caixa da empresa devem compor sua receita para fins da tributação pelo SIMPLES NACIONAL.

Nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    o Fisco está correto, já que a tributação do SIMPLES se dá com a aplicação da alíquota devida sobre a totalidade da receita auferida no período de apuração.

  • Art. 18 - O valor devido mensalmente pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das Aliquotas Efetivas, calculadas a partir das Alíquotas Nominais contantes das tabelas dos anexos...

    Obs: Existe um caso que é o repasse aos profissionais como: Barbeiros, Manicures, pedicures... , contratados por meio de parceria. Esses repasses não integram a Receita Bruta da empresa contratante, mas cabe a contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. (Art13, §1°-A)

  • A

    o Fisco está correto, já que a tributação do SIMPLES se dá com a aplicação da alíquota devida sobre a totalidade da receita auferida no período de apuração.

  • Lei Complementar 123

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                         

    § 1 Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.