Gabarito A
Lei 12.514/21. Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
(...)
Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Todavia, a lei foi alterada.
Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
Bons estudos!
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre execução judicial
de dívida referente a anuidade devida ao Conselho Regional de Biologia (CRBio).
2) Base legal (Lei n.º 12.514/21)
Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I) multas por violação da ética, conforme disposto
na legislação;
II) anuidades; e
III) outras obrigações definidas em lei especial.
(...)
Art. 8º. Os Conselhos não executarão judicialmente
dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado
anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Art. 8º. Os Conselhos não executarão judicialmente
dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor
total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º
desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei
nº 14.195, de 2021)
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Nos
termos do art. 8.º da Lei n.º 12.514/21, vigente na data da realização do
concurso, os Conselhos não executarão
judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o
valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Tal dispositivo legal sofreu alteração pela Lei n.º
14.195/21, que passou a ter a seguinte redação: “Os Conselhos não executarão
judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei,
com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do
art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º".
Resposta: A. Seria a resposta oficial,
de acordo com a Lei n.º 12.514/21, vigente à época da realização do concurso.
Não obstante, com o surgimento da Lei n.º 14.195/21, que modificou a redação do
art. 8º do referido diploma legal, a questão ficou desatualizada.